A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) afirmou que se a Prefeitura de São Paulo mantiver a regulamentação da Lei nº 14.054, sancionada em 20 de setembro, que dispõe sobre a cobrança pelo uso e ocupação do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros, o caso será levado à Justiça. Isto porque, segundo a TelComp, este tipo de cobrança já vem sendo feito pela prefeitura e esta nova lei seria um tributo em forma de preço público.
A entidade lembra que a lei fixa o preço a ser cobrado mensalmente das empresas de rede de energia elétrica e de iluminação pública, proprietárias dos postes instalados na cidade, e também prevê o compartilhamento do valor pelos demais usuários dos postes – empresas de telecomunicações e TV a cabo, por exemplo. Naturalmente, se persistir a cobrança, a conta acabará sendo repassada ao usuário final, advertiu a entidade.
Para recorrer à Justiça, a TelComp apóia-se em parâmetros legais que teriam sido desrespeitados, como fixação de valor pelo uso da infra-estrutura, a denominação do tipo de arrecadação e a ingerência do município em instituir a cobrança. O presidente da entidade, Luiz Cuza, disse que está sendo concluído um parecer sobre o assunto para avaliar os impactos da medida. Mas espera que haja entendimento entre as partes antes de qualquer ação judicial.
Uso do solo