Na tentativa de suspender novamente os serviços de longa distancia inter-regional da Telefônica, a Embratel entra com recursos em duas frentes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na sexta, 2, a carrier entrou com um agravo regimental para reverter a decisão da desembargadora da Turma de Férias, Marli Ferreira, que derrubou a segunda liminar que impedia a tele local de oferecer o serviço por meio de autorização. Este agravo regimental foi encaminhado para o relator do processo, Nery Júnior, de volta ao TRF3 após o recesso de julho. De acordo com a assessoria do relator, a previsão para apreciação do agravo é de uma semana a dez dias. Ainda na sexta-feira, a Embratel protocolou na 15ª Vara Civel de São Paulo a ação de processo ordinário que complementa a ação cautelar que contestava a autorização dada pela Anatel à Telefônica. Este é o andamento normal do processo, uma vez que se não for protocolada a ação ordinária, o processo é extinto.
Por fim, um outro agravo regimental foi impetrado pela Embratel no mesmo TRF nesta segunda, 5. Este recurso tenta reverter a decisão do presidente do TRF3, Márcio José de Moraes, que deferiu no dia 30 a suspensão de segurança movida pela Anatel para a cassação da primeira liminar (que contestava o aditivo do contrato de concessão da Telefônica) concedida à Embratel. O presidente do TRF tem duas opções: rever sua decisão inicial, o que fontes do TRF3 julgam pouco provável, ou encaminhar o agravo regimental para ser julgado pelo Órgão Especial do TRF3, formado pelos 18 desembargadores mais antigos do tribunal.
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