A Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont), autora da ação na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu o aumento das tarifas telefônicas deste ano, usou como principal argumento o que considera ser um ?desequilíbrio contratual entre as partes?. O presidente da entidade, o advogado Alexandre Verly, reclama que as companhias telefônicas foram lucrativas em 2003, apesar de o índice de reajuste ter sido o IPCA, e que, por isso, não seria justo aumentar as tarifas este ano pelo IGP-DI.
Ao contrário do que ocorreu no reajuste de 2003, a diferença entre os dois índices nos últimos 12 meses é pequena: o IPCA variou 5,15% e o IGP-DI, 7,97%. ?Essa diferença de 2 pontos percentuais multiplicada por milhões de consumidores é muito dinheiro?, lembra Verly. Ele garante, entretanto, que seu pleito não é trocar o IGP-DI pelo IPCA, tal como solicitaram outras ações ano passado. Segundo Verly, a Afcont pede que seja concedido um aumento justo, que preserve o lucro das empresas e não onere demasiadamente o consumidor.
Réus
Na ação original impetrada pela Afcont, estão listadas como réus: Telemar, Embratel, Anatel e Intelig. Esta última foi incluída erroneamente, pois não é uma concessionária pública e, portanto, seus preços não são regulados pela Anatel. ?Fizemos a ação às pressas na sexta-feira, dia 2, dia que o aumento passaria a valer?, justificou-se o presidente da Afcont. A entidade solicitou nesta segunda-feira, 5, a extensão da decisão judicial à Brasil Telecom e Telefônica.
A Telemar informou, no começo da tarde desta segunda-feira, que não iria se pronunciar por enquanto porque ainda não fora notificada judicialmente.