A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em ação civil publica impetrada pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador, determinando a suspensão do reajuste das tarifas de telefonia fixa aprovado na semana passada pra aplicação imediata. A liminar se aplica aos reajustes das concessionárias que operam no Estado do Rio de Janeiro: Embratel e Telemar e também à Intelig, autorizada, que não pratica tarifas, mas preços, e que não teve seus valores reajustados. A Anatel também é ré. O juiz que concedeu o despacho (9ª Vara da Justiça Federal) considerou a existência de "fumaça do bom direito" porque os índices previstos em contrato "vêm mostrando-se bastante superiores ao ínidice oficialmente utilizada para aferir o aumento geral do nível de preços da economia. Fato é que os índices aplicados aos reajustes da telefonia fixa vêm superando, sistematicamente, aqueles aplicados aos reajustes de salário, por exemplo". Já o "periculum in mora" (a segunda condição necessária para a concessão da liminar) de acordo com o juiz, é evidente, uma vez que "em se tratando de receita originária, a tarifa não econtra os mesmos óbices relacionados ao princípio da não-surpresa que existem para a majoração de tributos (receita derivada). Assim, o consumidor pode ir dormir com uma tarifa e acordar com outra". A multa prevista para o não cumprimento da liminar é de R$ 100 mil/dia.
BrT e Telefônica
O pedido de liminar da associação foi estendido também para as operadoras Brasil Telecom e Telefônica. A decisão da Justiça em relação a essas duas deve sair ainda no final do dia.