A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 5, por unanimidade o Projeto de Lei 8.518/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que a altera a Lei nº 13.116/2015 (Lei das Antenas) para disciplinar sobre o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. Apensado ao texto, está o PL 4.566/2019, do deputado João Maia (PL-RN).
Agora, a matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda relator, mas já está com a urgência aprovada para ir a plenário, podendo ser incluída na ordem do dia mesmo sem ter sido apreciada.
A relatoria na CCTCI coube ao deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), que no parecer, manteve que após o prazo de 60 dias sem decisão do órgão ou da entidade competente, a operadora ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento apresentado e com as demais regras presentes em leis e normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria.
Cury ressaltou ainda no parecer a necessidade de instalação de novas antenas por conta do Leilão do 5G, que deverá ser promovido pela Anatel neste ano, e que a medida é necessária para integrar e conectar mais as pessoas com a nova tecnologia.
Para ele, "o sucesso da implantação [do 5G] ainda depende, fundamentalmente, da criação de um ambiente jurídico propício para o seu pleno desenvolvimento", destaca trecho do relatório de Cury. "A implementação das redes 5G, no entanto, pressupõe a necessidade da instalação de antenas em quantidade muito superior à das gerações tecnológicas que a antecederam. Para a implementação plena da tecnologia, estima-se que seja necessária a instalação de cinco vezes o número atual de antenas no Brasil", conclui trecho do documento que seguirá em análise na Câmara dos Deputados.
Mudanças
Antes, os textos passaram pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), onde foram aprovadas em dezembro de 2019 na forma do Substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Samuel Moreira. O texto aprovado alterava para 90 dias o prazo máximo para que os órgãos competentes se manifestassem sobre requerimentos de instalação de infraestruturas de telecomunicações em área urbana.