Portaria conjunta publicada nesta segunda, 5, dá mais um passo para colocar a Telebras como fornecedora de rede de telecomunicações para a administração pública, resgatando uma das atribuições da estatal prevista na sua revitalização em 2010. Até então, a Telebras estava mais direcionada em colocar em prática o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), mas após as denúncias de Edward Snowden, o governo percebeu que não dá para prescindir de uma rede própria.
A portaria é assinada pela ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Trata-se da regulamentação do Decreto 8.135 de novembro de 2013 em que a presidenta Dilma estabeleceu que as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.
O decreto já deu sinal verde para que os órgãos contratem o próprio governo ou as empresas públicas e sociedades de economia mista (categoria em que se enquadra a Telebras) por dispensa de licitação, de modo a preservar a segurança nacional. No caso dos serviços de TIC (tecnologias de informação e comunicação), o candidato natural a fornecer para o governo é o Serpro. Nesta mesma segunda, 5, o Minicom publicou portaria em que contrata o serviço de e-mail da estatal por R$ 397,4 mil por ano.
A portaria desta segunda estabelece que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será o órgão gerenciador em relação à contratação dos serviços de telecomunicações e dos serviços de tecnologia da informação. O órgão gerenciador vai estabelecer as prioridades, especificações técnicas e níveis de serviço a serem contratados, padrões de interoperabilidade etc.
Os serviços de telecomunicações deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: utilização de ferramenta de monitoramento de tráfego e utilização de ferramenta de prevenção à intrusão. Já os serviços de tecnologia da informação, que abrangem correio eletrônico, compartilhamento e sincronização de arquivos, conferência, VoIP e mensageria instantânea, devem usar criptografia para informações sigilosas e ferramenta de controle de acesso.
A portaria, contudo, preserva as licitações em andamento; ou seja, aquelas que já tiveram o edital publicado. Nesse caso, o contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de 12 meses. A migração dos serviços de redes de telecomunicações e de tecnologia da informação em operação deve ocorrer no prazo máximo de cinco anos. A medida não atinge os contratos de serviços de voz. Também estão fora da portaria as comunicações feitas por serviços móveis, donde se conclui que as comunicações de dados móveis e acessos a smartphones e tablets poderão ser feitas por empresas privadas.