Justiça nega pedido para reativar acordo guarda-chuva

A desembargadora Letícia Sardas, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo Opportunity cujo objetivo era derrubar imediatamente a liminar que suspendeu a validade do chamado ?acordo guarda-chuva?. O efeito suspensivo poderia ser concedido por decisão exclusiva da desembargadora, que é a relatora do caso. Agora, o mérito do pedido será julgado pelo colegiado da Câmara. Havia o temor por parte de algumas fontes ligadas aos fundos de pensão de que Letícia aprovasse o efeito suspensivo, já que ela votou a favor do Opportunity em recursos anteriores. Segundo uma fonte que acompanha o processo, é possível que o Opportunity entre com um pedido de agravo de instrumento antes do julgamento do mérito, para tentar reverter a decisão da desembargadora. Uma decisão favorável ao Opportunity pode resultar na volta do grupo de Daniel Dantas à gestão da Brasil Telecom.

Histórico

O acordo ?guarda-chuva? foi assinado pelo Opportunity em nome dos fundos de pensão e do Citibank. Por esse documento, o banco de Daniel Dantas manteria o controle sobre a Brasil Telecom, a Telemig Celular e a Amazônia Celular mesmo se fosse afastado da gestão dos fundos de investimento que controlam essas operadoras. Suspeita-se que o acordo tenha sido assinado após a destituição do Opportunity da gestão dos fundos, embora a data seja anterior.

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A liminar contra o acordo guarda-chuva foi concedida pela juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no começo do ano passado. Somente graças a essa decisão foi possível aos fundos de pensão e ao Citibank retomar o controle da Brasil Telecom, no lugar do Opportunity. Mais tarde, a juíza veio a público denunciar que recebeu uma série de pressões por parte do Opportunity em decorrência da concessão da liminar. Por causa dessas pressões, Márcia se declarou sob suspeição para prosseguir com o caso. O processo foi encaminhado para a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

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