A Anatel aprovou a proposta do regulamento de adaptação de concessões do serviço de telefonia fixa (STFC) para autorizações, conforme as regras do novo modelo (Lei nº 13.879/2019) regulamentada pelo Decreto nº 10.402/2020. Além de estabelecer as localidades que deverão manter o serviço, os investimentos que poderão ser feitos com a conversão e as condições – como a exigência de valor presente líquido negativo -, foi aprovada também uma minuta que estabelece o termo único de autorização para exploração dos serviços de telecom, que deverá ser acompanhada de análise de alterações no regulamento de sanções pela área técnica.
Apresentada pelo relator, o conselheiro Emmanoel Campelo, na reunião do conselho diretor da agência nesta quinta-feira, 4, o texto era item de prioridade na agenda regulatória para o biênio 2021-2022 e contou com aprovação unânime, embora o conselheiro Vicente Aquino não tenha participado na ocasião.
"Espero que tenhamos um movimento que seja do interesse tanto do poder concedente quanto da concessionária e do interesse público, suprimindo riscos e incertezas do ponto de vista regulatório, e abrir espaço para aprimorar a infraestrutura de banda larga, notadamente em áreas mais desprovidas", declarou Emmanoel Campelo.
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Carlos Baigorri, de forma integral, e Moisés Moreira, que ressaltou ser um "novo marco nas telecomunicações brasileiras". O presidente do conselho, Leonardo Euler, também seguiu e aprovou a matéria, além do anexo da minuta do termo único.
Confira os principais pontos:
Atendimento
Conforme a proposta apresentada por Campelo, os municípios considerados competitivos (1) e potencialmente competitivos (2) no Plano Geral de Metas e Competição (PGMC) não terão obrigações de manutenção, exceto em localidades nas quais o STFC seja o único tipo de serviço ofertado. Já nos pouco (3) ou não competitivos (4), o serviço será mantido.
A Anatel entende que o atendimento poderá ser feito por meio de celular (serviço móvel pessoal – SMP), mas a prestadora deverá manter ofertas "equivalentes" ao Plano Básico de telefonia fixa e o AICE. Nas modalidades de longa distância, não haverá necessidade de manutenção do serviço. Já os telefones públicos (TUPs, ou orelhões) ainda serão mantidos "na íntegra, independente do perfil dos municípios ou da modalidade da concessão".
Compromissos de investimentos
O saldo da conversão poderá ser convertido em investimento em projetos com cobertura móvel 4G ou superior em localidades ou em rodovias que não tenham banda larga móvel. Também se admite projetos de backhaul em fibra para municípios que não tenham a tecnologia.
Os projetos precisam ser prioritariamente para os municípios das categorias 3 e 4 do PGMC. Admite-se também os de categoria 2, desde que respeitada essa prioridade. O horizonte temporal máximo é de 10 anos.
Uma importante ressalva feita por Emmanoel Campelo é de que, para evitar possíveis distorções competitivas, a Anatel demandará que o valor presente líquido (VPL) do projeto seja necessariamente negativo, "demonstrando que se tratem de áreas efetivamente sem atratividade econômica". Ao menos metade dos projetos de investimentos precisam ser dedicados às regiões Norte e Nordeste.
Garantias e transferências
As garantias deverão contemplar o valor total das obrigações, "para conferir maior segurança às políticas e recursos públicos". Os instrumentos deverão ter vigência de 24 meses. Os valores a serem segurados deverão ser calculados com base no Opex para a manutenção do STFC e o Capex para os compromissos de investimentos.
Será permitida a transferência total ou parcial (decidida caso a caso), mediante anuência prévia da Anatel. Isso está condicionado à assunção das obrigações de manutenção e de investimentos por parte da nova prestadora, apresentação de garantias necessárias, atendimento dos requisitos de outorga e observância às demais obrigações regulamentares. A agência deverá avaliar o resguardo às políticas públicas.
Termo Único
O termo único que substituirá os contratos de concessão e de todas as autorizações dos serviços de telecomunicações detidos pelo grupo terá prazo indeterminado. Prevê ainda que a utilização de frequências poderá ser feita em qualquer dos serviços, observada a regulamentação específica.
Com isso, todas as autorizações detidas pelo grupo passarão à concessionária adaptada. A empresa poderá transferir depois todas ou parte das autorizações, "observadas condições de transferência".
A renúncia só poderá ser feita em totalidade, entretanto, e deve ser informada com pelo menos dois anos de antecedência à Anatel para que sejam tomadas medidas que assegurem o acesso dos usuários.
A minuta do termo único deverá ser acompanhada por uma análise da área técnica para adequar o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) à consolidação de outorgas para evitar possíveis distorções por conta de alterações nas receitas operacionais líquidas das empresas.
Cronograma
Após a consulta pública, Campelo considerou que o cronograma do novo regulamento deverá contar com o prazo máximo para solicitar a adaptação de 120 dias a partir da publicação da metodologia do cálculo do saldo da adaptação. Essa metodologia será tratada em um processo separado e será definida com base nos estudos do consórcio de consultoria contratada pela Anatel e escolhida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). Ela é formada por Axon Partners Group Consulting, CPQD e Management Solutions, que o lidera.
A avaliação da Comissão deverá ser feita em 60 dias, prorrogáveis por igual período, com manifestação da Procuradoria Federal Especializada em 60 dias. A assinatura dos termos de autorização serão em outros 60 dias.
Evento
No próximo dia 22 de fevereiro o conselheiro Emmanoel Campelo participa de debate sobre o final das concessões, durante o Seminário Políticas de Telecomunicações, organizado pela TELETIME em parceria com o Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias de Comunicações. O evento discute as perspectivas para o encerramento das concessões com a migração para autorizações, mas também as questões pendentes como o cálculo de bens reversíveis, arbitragens e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões atuais. O evento acontece dias 22 e 23 de fevereiro em formato virtual. Mais informações sobre o evento pelo site www.politicasdetelecom.com.br