Regulamento da adaptação tem novos projetos incluídos pela Anatel e fim da obrigação de reorganização societária

Conselheiro Moisés Moreira. Foto: Reprodução/Anatel

Com base em análise de impacto regulatório (AIR) da área técnica, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões de telefonia fixa. O relatório do conselheiro Moisés Moreira apresentou na reunião desta quinta-feira, 3, em particular nova condição para assinatura das adaptações de outorgas de mesmo grupo e a inclusão de quatro novos projetos de investimentos

Neste último caso, há a atualização dos projetos atuais de backhaul com fibra (sedes ou localidades sem a tecnologia) e serviço em 4G  em sedes, localidades e áreas rurais sem banda larga móvel, além de rodovias federais ou estaduais sem cobertura. Mas agora esses estão ligados aos novos projetos:

  • banda larga fixa (setores censitários ou localidades; pontos de interesse);
  • expansão de capacidade de backhaul;
  • rotas de redundância em trechos vulneráveis; e
  • ampliação de capacidade do SMP.
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"Como os projetos são complementares, as operadoras só poderão pegar os novos se estiverem com os projetos atuais", explicou Moreira. Para o conselheiro, a alteração regulamentar garante que as obrigações continuem a ser executadas "sem esvaziamento". Essa alteração também atende ao item nº 30 da agenda regulatória 2021-2022, considerando projetos já incluídos no edital do 5G, em termos de ajustamento de conduta (TACs), obrigações de fazer e no PGMU V

Já na simplificação da adaptação das concessões para o modelo de autorização, agora está prevista a possibilidade de que a assinatura do termo único seja feita sem a necessidade de reorganização societária de empresas de mesmo grupo. Isso porque o Regulamento de Adaptação de Concessões (Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021), trouxe insegurança jurídica por uma possibilidade de interpretação de que seria necessário a dissolução do grupo econômico. 

Com a revisão, que seguiu a área técnica, a operacionalização dos termos únicos agora traz a assinatura de todas as prestadoras do grupo. "Na mesma AIR avaliou-se que todas as empresas do grupo fazem parte do termo, e isso não interfere na continuidade do serviço", destacou o conselheiro Moisés Moreira.

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