Novas regras da Anatel para licenciamento de estações entram em vigor

Com novidades em processo de simplificação, o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) da Anatel começa a entrar em vigor nesta terça-feira, 3. O objetivo do regulamento é harmonizar procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações, consolidando em apenas um instrumento as disposições relacionadas a cadastramento e licença desses equipamentos que estavam espalhadas em outros regulamentos de serviços e de dispositivos. 

Para lidar com os novos procedimentos, a Anatel atualizou o sistema Mosaico para as novas formas de licenciamento previstas no RGL, o que a agência diz que confere "mais agilidade e segurança". Esse trabalho de evolução de sistemas continua até fevereiro de 2021, quando entram em vigor as regras para associação de mais de uma prestadora na licença e a indicação de mais de um serviço associados no mesmo equipamento. Essa atualização está sendo feita sob coordenação das superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) e de Gestão Interna da Informação (SGI). 

Dentre as disposições citadas pela Anatel, estão:

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  1. Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;
  2. Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;
  3. Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;
  4. Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;
  5. Data de validade da licença por prazo indeterminado;
  6. Transferência da titularidade de estações;
  7. Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;
  8. Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.

Aprovado pelo Conselho Diretor da agência em 10 de fevereiro, o RGL é tratado na Resolução nª 719. Ela entraria em vigor no prazo de 180 dias a partir da data da publicação, mas o vencimento foi alterado pela Resolução nº 730, de 28 de julho. Com isso, e de acordo com o artigo 44 do Regulamento, a entrada em vigor passou a ser nesta terça-feira. 

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