Oi e CTBC disseram, no passado, não ver backhaul como reversível

O encaminhamento de documentos ao conselho consultivo da Anatel sobre a alteração contratual envolvendo a reversibilidade do backhaul (o que ocorreu no processo de reformulação do PGMU) levanta mais dúvidas do que certezas sobre, afinal, o que a agência entende como bens reversíveis (aquele que volta para a União em 2025, ou antes, em caso de cassação da concessão ou falência da concessionária) quando se fala em infra-estrutura de banda larga. E mais: levanta dúvida sobre o interesse das concesisonárias de verem sua infra-estrutura de banda larga incluída no âmbito dos bens reversíveis.
A discussão é importante também porque a proposta do novo PGO fala em seu artigo 8º do cumprimento de "obrigações de universalização, inclusive aquelas relacionadas à ampliação das redes do serviço telefônico fixo comutado de suporte à banda larga" (backhaul).
A documentação, à qual este noticiário teve acesso com exclusividade, traz um parecer da superintendência de serviços públicos (SPB), do dia 25 de março, que, para justificar a reversibilidade do backhaul, cita claramente duas contribuições que foram feitas durante a consulta pública dos contratos modificados pelo novo PGMQ. Para justificar o fato de que a cláusula terceira, que tratava da reversibilidade, seria "supérflua" uma vez que "os equipamentos que constituirão o backhaul serão necessariamente reversíveis", a SPB recorre às manifestações da Oi e da CTBC durante a consulta. O problema é que as contribuições citadas falam exatamente o oposto do que a SPB alega.

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Sem reversibilidade

Os comentários são da TNL PCS (Oi), e da CTBC Telecom, identificadas respectivamente como 30 (com ID: 34266) e 31 (ID: 34216). Logo na primeira frase de sua contribuição, a Oi resume o seu entendimento: "O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que ele seja rotulado de bem reversível", pondera a representante da empresa, sugerindo a retirada da cláusula.
O mais contundente dos comentários é o da CTBC. "Propõe-se, aqui, a exclusão do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade."
Uma terceira contribuição foi feita sobre a cláusula terceira, mas que acabou não sendo citada no informe da SPB. A avaliação é da Telesp (Telefônica) e pondera que o anexo 1 dos contratos, onde estão listados os bens reversíveis, já elenca quais são os itens "indispensáveis" para a prestação do STFC, sugerindo então que fosse retirada a cláusula que incluía o backhaul no anexo em questão.
"Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis a prestação dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal", alega a concessionária.
Todas as contribuições das empresas foram oferecidas à Anatel em 19 de novembro de 2007, último dia da Consulta Pública 842, que tratou da proposta de alteração do PGMU e mudança do texto dos contratos.

Sem respostas

Em outro documento, um parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel de 2 de abril, a contribuição feita pela Oi é citada novamente, mas apenas para destacar a justificativa dada pela agência reguladora para ter sugerido a inclusão da cláusula terceira. "Conforme justificativa à contribuição nº 30 da 842ª Consulta Pública, a redação inicialmente elaborada visava 'apenas individualizar, dentre as qualificações de bens já existentes, aqueles que, destinados à prestação do serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de universalização'."
As respostas dadas pela Anatel à contribuição da Oi e demais iniciativas sobre outros itens da consulta, no entanto, não constam no Sistema de Consultas Públicas da Anatel. Na página da agência apenas é possível acessar as respostas sobre outra parte da consulta, que se refere à troca das metas de universalização. Assim, não é possível verificar em que momento foi apresentada a justificativa citada pela procuradoria, uma vez que as respostas às contribuições não foram tornadas públicas, como é praxe nas consultas finalizadas pela Anatel.

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