Alegando sigilo, Anatel nega pedido de divulgação dos bens reversíveis da concessão

O conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa continua sendo um segredo guardado a sete chaves pela Anatel. A agência reguladora negou o pedido da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) para ter acesso aos inventários produzidos no processo de privatização do setor de telecomunicações e às versões atualizadas dessas listas datadas de 2005. O órgão regulador alega que os dados solicitados são "sensíveis" e "sigilosos", impossibilitando a divulgação pública do material.
A tese da Anatel está ancorada na interpretação de que, apesar de concessionárias de um serviço público (telefonia fixa), as empresas atuam sob a tutela do direito privado e, portanto, a agência deve zelar para que dados estratégicos das companhias não sejam expostos. Citando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Gerência-Geral de Outorgas, Acompanhamento e Controle de Obrigações Contratuais da Superintendência de Serviços Públicos (SPB) argumenta que deve ser dado "tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis" que forem apresentadas pelas empresas ao órgão regulador.
A equipe técnica da Anatel vai ainda mais longe. Alega que a divulgação dos "bens que compõem o patrimônio das concessionárias" pode causar prejuízo às companhias e à própria concessão do serviço ao identificar "de forma precisa" os equipamentos que as empresas utilizam em sua operação. A premissa utilizada pela Anatel, no entanto, de que o patrimônio em questão é da concessionária e por isso deve ser respeitado o sigilo choca-se com a classificação dos bens reversíveis dada no contrato de concessão.

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Sigilo
De acordo com o texto do contrato – citado, inclusive, no próprio parecer – os bens reversíveis "integram o acervo da presente concessão". Ou seja, mais do que simplesmente serem bens que compõem o patrimônio de empresas privadas, esses equipamentos fazem parte do próprio instrumento da concessão, estando vinculados ao contrato. Essa diferenciação torna-se ainda mais importante considerando o fato de que a equipe da Anatel, ao concluir em favor do sigilo, sequer analisou o mérito do pedido apresentado pela ProTeste. "Diante do exposto, uma vez fornecidos esclarecimentos a respeito dos bens reversíveis e do compromisso de sigilo das informações solicitadas no presente caso, resta prejudicada a análise de mérito das questões trazidas pela ProTeste em sua demanda", declaram os técnicos da Anatel.
Patrimônio público
O pedido feito pela ProTeste está intimamente ligado à interpretação sobre a quem pertencem os bens reversíveis. Mais precisamente, quem pagou por eles. A associação argumenta que estes bens considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa foram financiados com recursos públicos, seja na época do Sistema Telebrás, seja por meio das tarifas pagas pelos consumidores. Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários.
Outro ponto é que a ProTeste não especificou no pedido que gostaria de ter acesso aos dados considerados sensíveis pela Anatel, como informações "técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contáveis". Na verdade, a associação pede apenas "a apresentação de cópias dos inventários dos bens reversíveis de todas as concessionárias de telefonia fixa (…) elaborada para instruir os contratos de concessão firmados após a privatização". A única ampliação do pedido está na especificação de que, além das redes e centrais telefônicas, a ProTeste gostaria de ter acesso aos dados sobre os imóveis, automóveis, acervos culturais e obras de arte que foram repassados às concessionárias na ocasião da privatização.
O acesso aos inventários é motivo de polêmica desde 2008, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou à Anatel a apresentação das listas de bens reversíveis no contexto da análise da compra da Brasil Telecom pela Oi. Na época, a agência alegou que possuía controle absoluto do patrimônio público sob responsabilidade das concessionárias mas, segundo o TCU, nenhuma lista foi apresentada aos órgãos de controle externo. A ProTeste ainda estuda qual será seu próximo passo para, mais uma vez, tentar ter acesso aos inventários dos bens reversíveis.

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