O juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Osmane Antonio dos Santos, negou na última sexta-feira, 30, o pedido liminar da Associação Nacional dos Investidores em Mercado de Capitais (Animec) para suspender a eficácia da decisão de 30 de junho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que estabeleceu as condições para a volta da Telecom Italia ao controle da Brasil Telecom. A Animec entrou com o mandado de segurança coletivo no dia 5 de julho, com o argumento de que não houve fato novo para justificar o reexame da decisão cautelar que em março impediu a volta da TI ao controle da BrT.
Decisão
Em sua decisão, o juiz afirma que ?não assiste razão à impetrante (Animec) ao sustentar ser incabível o processamento e julgamento do pedido de reconsideração? da Telecom Italia contra uma decisão singular do Cade. Para ele, ?mesmo que plausível a incompetência do conselheiro relator para admitir, apreciar e julgar o pedido de reconsideração de uma decisão já referendada pelo plenário, é certo que atuou no uso do seu poder legal de cautela administrativa, ouvindo os órgãos públicos competentes, tudo posteriormente referendado pelo plenário do Cade?.