Ao contrário da medida provisória 2.228-1, que criou a atual Ancine, a minuta do projeto de lei geral do audiovisual não é farto em definições, conforme o texto a que esse noticiário teve acesso e que está sendo discutido dentro do governo para em breve ser encaminhado ao Conselho Superior de Cinema e ao Congresso Nacional. A mais importante é, naturalmente, a definição de atividade cinematográfica e audiovisual: segundo o texto em discussão, são as ações e atividades que compõe a oferta de obras cinematográficas e audiovisuais a usuário ou grupos de usuários, determinável ou não. Entre essas ações estão a exploração comercial ou não de qualquer natureza ou finalidade, por quaisquer meios, de obras cinematográficas e outros conteúdos audiovisuais e o provimento de bens e serviços para a produção dessas obras. Todas as pessoas, grupos de pessoas ou empresas que exerçam direta ou indiretamente atividade classificada como cinematográfica ou audiovisual se sujeitarão à lei que está sendo discutida pelo governo. A proposta do Ministério da Cultura é clara: "a exploração da atividade cinematográfica e audiovisual será regulamentada pela Ancinav, inclusive quando realizada por prestadora de serviço de telecomunicações".
Conteúdo audiovisual, segundo a proposta que está sendo discutida pelo governo, deve ser entendido como o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independente do processo de captação, da tecnologia empregada, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-la ou transmiti-la ou dos meios utilizados para a sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Diz a minuta que as "modalidades de conteúdo audiovisuais serão definidas pela Ancinav em função de sua nacionalidade, natureza, finalidade, forma, âmbito de exploração, meio de suporte e de transmissão, tecnologia empregada e outros atributos".
A Ancinav trabalhará com o conceito de empresa brasileira mais amplo, ou seja, não basta ter sede e administração no País, mas é preciso que a maioria do capital total e votante pertença a brasileiros. Também é necessário que as funções editoriais de seleção ou direção da programação, bem como o poder de direção sobre as atividades sociais e o funcionamento da empresa, sejam exercidos por brasileiros. A Ancinav entenderá que o funcionamento da empresa compreende o planejamento empresarial, a definição de políticas econômico-financeiras, tecnológicas, de programação (inclusive em relação ao seu empacotamento), de distribuição, de mercado e de preços e descontos.
Outra definição importante é o conceito de produção independente: trata-se daquela realizada por produtora que não tenha associação ou vínculo direto ou indireto, com prestadoras de serviços de radiodifusão ou outras prestadoras de serviços de telecomunicações exploradoras de atividades audiovisuais.