As empresas de telecomunicações devem, desde já, tentar entender o que vai mudar na vida delas com a proposta de criação da Ancinav. A idéia é efetivamente trazer essas empresas para a esfera de atuação da nova agência no que diz respeito a qualquer atividade que possa ser entendida como exploração do mercado audiovisual. A tendência de que haja essa sobreposição regulatória é grande, uma vez que os serviços de telefonia móvel e a instalação das redes banda larga está, cada vez mais, fazendo com que o conteúdo audiovisual seja parte do negócio das teles. Por essa razão, a proposta de lei geral do audiovisual traz uma parte dedicada apenas à "exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais nos serviços de telecomunicações".
O primeiro aspecto importante é que o governo está trabalhando, no projeto de Lei Geral do Audiovisual, com o conceito de que radiodifusão é parte dos serviços de telecomunicações. A questão é controversa, mas a Constituição separa as duas coisas em seu artigo 21. Por conta dessa separação é que a radiodifusão nunca ficou submetida ao controle da Anatel, por exemplo.
Segundo a minuta de projeto de lei do governo, a Ancinav poderá regular a exploração de atividade cinematográfica e audiovisuais pelas seguintes categorias de serviços de telecomunicações: "I) serviços de telecomunicações que tenham o conteúdo audiovisual como parte inerente ao serviço, incluindo o serviço de radiodifusão de sons e imagens e os serviços de comunicação de massa por assinatura" e; "II) os demais serviços de telecomunicações que não tenham o conteúdo audiovisual como parte inerente ao serviço, mas que o transmitam ou ofereçam ao usuário".
Segundo a proposta do governo para o marco regulatório do audiovisual, os órgãos ou entidades públicas, ao procederem a outorga, a transferência ou a renovação das concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações levarão em conta as disposições da Ancinav acerca da exploração da atividade audiovisual por esses serviços.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que explorem a atividade cinematográfica ou audiovisual deverão dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, deverão promover a cultura nacional e regional e estimular a produção independente e deverão observar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística "conforme percentuais estabelecidos em lei".
Segundo o texto da minuta que está em debate no governo, a Ancinav "visando propiciar a competição efetiva e a diversidade de fontes de informação (…), estabelecer restrições, limites ou condições à exploração de atividade cinematográficas ou audiovisuais por prestadora de serviços de telecomunicações e suas coligadas, controladas ou controladoras".
Radiodifusão
Em relação às empresas de radiodifusão, caberá à Ancinav a atividade de regular e fiscalizar no que diz respeito à responsabilidade editorial e as atividades de seleção de programação, em articulação com o Ministério das Comunicações, e fazer cumprir o que está no artigo 38, alíneas "d" e "h", e no artigo 124 da Lei 4.117/62. São os itens da regulamentação que dispõem sobre o percentual máximo de exibição de comerciais e o mínimo de programação jornalística.
TV por assinatura
Um aspecto que promete bastante discussão da proposta de Lei Geral do Audiovisual que circula no governo diz respeito ao poder de fiscalização e regulação da Anatel sobre o setor de TV a cabo. A Lei do Cabo falava que essas atividades deveriam ser exercidas pela União. A Lei Geral de Telecomunicações disse que essa atividade deveria então ser exercida pela Anatel. A proposta de Lei Geral do Audiovisual diz que a regulamentação e a fiscalização dos artigos 3, 7, 10, 23, 25, 30, 31, 32, 35 e 38 da Lei do Cabo serão exercidas pela Ancinav. São artigos que tratam principalmente de questões de programação, mas que também resvalam, por exemplo, em aspectos de qualidade técnica do sinal, pirataria e acesso às redes.