Pedido de falência obriga a Telefônica a se explicar

Um inusitado pedido de falência de uma cliente da Telefônica motivou a empresa a prestar esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 2. Diante do pedido judicial, que foi publicado nos principais jornais de economia do país, a Telefônica informa no comunicado que tomará todas as medidas necessárias para o "pronto encerramento" do processo. De acordo com o pedido de falência, a Telefônica teria deixado de pagar a Simone Pimentel Ribeiro, a irrisória quantia de R$ 2.148,52, referente a um processo iniciado em 1998 na 5º Vara Cível do Fórum João Mendes.
As informações fornecidas pela companhia, entretanto, são contestadas pelo advogado da consumidora, Rogério Cardamone Caloi. Ele explica que em 2007 o processo foi transitado em julgado e a companhia condenada a restituir com juros e correção monetária o valor de R$ 1.154,93, referente a uma linha telefônica adquirida pela consumidora no último plano de expansão que não foi instalada. A Telefônica, contudo, pagou R$ 2.941,18, o que foi contestado pelo advogado, que recorreu à Contadoria Judicial para refazer o cálculo. O órgão, segundo o advogado, apurou que existia um saldo residual já atualizado no valor de R$ 2.148,52. "Eles (a Telefônica) foram intimados em outubro de 2008 que existia esse resíduo, e não tomaram nenhuma providência até agora", diz o advogado.
No comunicado a Telefônica diz que a ação determinou o pagamento de R$ 2.941,18, "o qual foi regularmente procedido". O advogado, no entanto, diz que a empresa apresentou à Justiça "uma conta maluca". "São doze anos, só de juros dá muito mais que 100%. Além disso, tem a correção monetária, honorários e custas processuais", diz ele. Além disso, há outra informação conflitante.

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A Telefônica menciona que, na tentativa de reaver esse saldo residual, a requerente pediu o bloqueio das contas da empresa, o que, segundo a companhia, foi negado pelo juiz. Cardamone Caloi, entretanto, afirma que o juiz determinou o bloqueio das contas da companhia, o que só não ocorreu porque com a aquisição da Telesp pela Telefônica o CNPJ da empresa mudou. "A Justiça não encontrou nenhuma conta no CNPJ do início da ação. A empresa não informou a Justiça da mudança, deu uma de João sem braço", protesta. O advogado enviou à este noticiário cópias digitalizadas do despacho de novembro de 2008 do juiz autorizando o bloqueio de pouco mais de R$ 2 mil na conta da Telefônica e do documento que mostra que não foi possível o bloqueio.
Diante do não-pagamento, o juiz da quinta Vara Cível, Roberto de Souza Bernicchi, emitiu uma certidão que atesta que foram configurados elementos ensejadores de pedido de falência. Segundo a Lei de Falência, "considera-se falido o comerciante que executado não paga nem oferece bens à penhora". Assim o advogado entrou com uma nova ação na 1º Vara de Falências e Recuperação Judicial, em que pede a falência da Telefônica. "Poderia ter pedido penhora de bens dentro do processo inicial, mas diante desse descaso resolvemos entrar com pedido de falência. Agora, eles não tem outra alternativa a não ser pagar o que devem", afirma Cardamone Caloi.
Outro lado
A Telefônica divulgou uma nota dizendo que o pedido não tem fundamento, "seja pela liquidez da companhia em comparação com o valor cobrado, seja pela inadequação da via escolhida pela autora, uma vez que não há título executivo como base para o pedido".

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