ABT afirma que nenhuma de associadas está na lista da Anatel de ofensores de ligações abusivas

Foto: Pixabay

Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 2, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), afirma que nenhuma das suas entidades associadas foi citada na lista "Maiores Ofensores de Ligações Abusivas", divulgada pela Anatel na quarta-feira, 1º.

A entidade, que representa o setor de contact center no Brasil, diz que as associadas seguem rígidas práticas operacionais do código de autorregulação do setor, o Probare, que há muitos anos implementa regras que proíbem ligações insistentes, especialmente para quem manifesta sua vontade de não mais ser contatado para ofertas. Segundo alega a associação, essas regras têm um alcance mais amplo e detalhado do que as da Anatel.

"A ABT considera legítima a iniciativa da Anatel por ser capaz de separar as empresas sérias, que empregam milhões de pessoas, em especial jovens em seu primeiro emprego e em situação de vulnerabilidade social, daquelas que não respeitam o consumidor no Brasil", afirma a entidade no comunicado.

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Telemarketing abusivo

A busca por uma solução definitiva está na agenda da Anatel desde o ano passado, com a obrigatoriedade do código 0303 pelas empresas de telesserviços. Em coletiva nesta semana, o órgão regulador afirmou que quer encontrar a solução definitiva para o problema de chamadas abusivas de telemarketing até o final de 2023.

Segundo o conselheiro Artur Coimbra, a agência tem observado soluções internacionais porque entende que esse problema é global, e tem mantido diálogos com entidades setoriais que representam o setor de call center e telemarketing, como a Feninfra (Federação Nacional das Empresas de Infraestrutura de Telecomunicações e Call Center), a ABT (Associação Brasileira de Telelemarketing) e a IGEOC (Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança).

O superintendente Gustavo Borges, de acompanhamento de obrigações, disse que a ideia da Anatel é que as empresas implementem uma solução no modelo "STIR/SHAKEN", em que o consumidor consegue ter uma identificação imediata e verificada de quem é o número chamador e qual a razão da chamada.

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