Provedor baiano consegue o direito de pagar 7% de ICMS sobre insumos de telecom

Pode estar nascendo um importante precedente na Justiça brasileira em relação à tributação do ICMS nos serviços de telecomunicações. A IB Telecom, companhia baiana que atende a mais de 100 provedores e cerca de 1,5 mil clientes corporativos, conseguiu na Justiça o direito de recolher 7% de ICMS sobre serviços consumidos de telefonia móvel, fixa e energia. A alíquota do ICMS praticada na Bahia é de 27%. Importante notar que não é que os serviços comercializados pela empresa pagarão 7% de ICMS, mas sim os insumos essenciais adquiridos terão essa alíquota. A desoneração atinge também a contratação do link de banda larga, o principal insumo do negócio da IB Telecom, que é adquirido de diversos fornecedores.
O argumento usado pelos advogados da companhia está baseado no princípio da essencialidade, segundo o qual quanto mais essencial o bem ou serviço menor a alíquota que recai sobre ele. Assim, a Justiça da Bahia acolheu o pedido da companhia para pagar apenas 7% de ICMS, a mesma alíquota aplicada para a cesta básica no Estado. De acordo com Leonardo Santos de Souza, advogado da companhia, nos últimos anos os tribunais superiores passaram a entender que serviços como água, luz e telecomunicações como essenciais. Ele explica que a decisão permite à companhia receber retroativamente os valores pagos a maior nos últimos cinco anos corrigidos pela Selic calculada em forma de juros compostos, como determina o Código Tributário Nacional (CTN). "Utilizamos um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi aceito. Mas recomendamos que se deposite em juízo a diferença enquanto a sentença não é transitada em julgada", afirma Souza.
Quando o provedor de internet compra banda de um fornecedor ele paga ICMS, mas ao revender essa banda para seus clientes ele não consegue deixar de recolher novamente o tributo, nos casos das empresas tributadas pelo Simples, já que todos os impostos são reunidos em uma única guia. A IB Telecom que não é tributada pelo Simples, consegue um crédito do ICMS que é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, ou seja, o lucro. Dessa forma, se a empresa compra um link por R$ 100 e revende por R$ 120 ela paga ICMS nas duas operações, porém consegue um crédito calculado sobre R$ 20 apenas.

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"O provedor acaba pagando na entrada e na saída", afirma André Costa, diretor de tecnologia da IB Telecom.
Para reduzir o imposto pago, as empresas costumam separar o serviço de telecom daquilo que é considerado Serviço de Valor Adicionado (SVA), que não é tributado pelo ICMS. Um caso que acabou se notabilizando foi o da GVT porque essa suposta dívida com o fisco teria sido o motivo para o atraso da entrada da companhia na capital paulista. A tese jurídica que sustenta a prática é baseada no entendimento da LGT de que tudo aquilo que não é telefonia, deve ser considerado SVA. Na IB Telecom, de 50% a 60% do valor da fatura era considerado SVA. Com essa decisão judicial, a companhia abandonou a prática.
INSS
A IB Telecom também conseguiu na Justiça baiana uma redução do INSS que pode chegar a quase 20% do valor da folha de pagamento. Souza explica que o STF e o STJ vêm entendendo que as rubricas que não estão relacionadas com a aposentadoria não devem compor a base de cálculo do imposto. Essa sentença também já foi julgada em primeira instância e é retroativa a 5 anos.

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