O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Márcio José de Moraes, deferiu nesta terça, 30, a suspensão de segurança impetrada pela Anatel para a cassação da primeira liminar concedida à Embratel, que questionava o aditamento do contrato de concessão da Telefônica para a prestação de serviços de longa distância inter-regional. A medida substitui a autorização com a qual a Telefônica opera o serviço desde a última sexta-feira. A diferença é que, na concessão, as tarifas são controladas, a operadora tem de garantir de continuidade dos serviços e mantém compromisso de reversibilidade de bens privatizados.
Quando antecipou as metas de universalização, a Telefônica teria direito a um aditamento do seu contrato de concessão para prestar o serviço de longa distância inter-regional. A Embratel questionou na Justiça este instrumento e conseguiu uma liminar que impediu a Telefônica de operar LDN em todo o Brasil. A saída encontrada pela Anatel foi dar então à Telefônica uma autorização provisória, também barrada na Justiça pela Embratel. Na última sexta, 26, a desembargadora da Turma de Férias do Tribunal, Marli Ferreira, acatou o agravo de instrumento impetrado pela Telefônica suspendendo a 2ª liminar que barrava a autorização da tele local.
Na autorização concedida pela Anatel consta uma cláusula que faria valer automaticamente a concessão quando ela fosse liberada na Justiça.
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