Para cumprir condicionantes, Oi propõe acordo em processos na Anatel

Venceu no dia 22 de dezembro de 2009 uma das mais complicadas condicionantes para a anuência prévia concedida à compra da Brasil Telecom pela Oi. A Oi tinha até esta data para apresentar uma proposta de solução dos procedimentos administrativos relacionados com as obrigações de universalização e qualidade dos serviços que estão em tramitação na agência sob pena de ter a autorização para aquisição da BrT revogada pela Anatel. A proposta foi feita, mas alguns detalhes da negociação deixam em suspense se a agência reguladora validará o cumprimento da condicionante ou não.
Com relação ao volume total de processos em tramitação na Anatel, a proposta da Oi é bastante generosa. Segundo fontes bem informadas, o acordo proposto pela empresa garantiria uma renúncia dos recursos ainda possíveis em mais da metade dos Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pados) que já tiveram os despachos de multa expedidos. Assim, a concessionária assumiria o pagamento das multas, sem fazer mais nenhuma contestação a estes processos.
Mas se em termos de total de processos a proposta é abrangente, em relação ao que eles representam em termos de volume financeiro a serem recolhidos a proposta pode não ser tão impactante. O motivo é simples: as multas mais altas não fazem parte do acordo de conciliação. Vários critérios foram usados para essa "triagem" dos processos onde a Oi se dispõe a renunciar aos recursos. O mais importante deles é que Pados onde a concessionária ainda vê necessidade de esclarecimentos por parte da Anatel – seja por conta de controvérsias administrativas, seja por contestações concretas sobre a metodologia usada na constatação de infrações – ficaram de fora da proposta.

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Um outro critério, de ordem prática, é que processos onde há apenas indicação de multa, mas que não houve decisão do Conselho Diretor da Anatel, também não foram negociados. Segundo fontes, as negociações ocorreram com cada uma das superintendências da Anatel e a proposta final, entregue no dia 22 de dezembro de 2009, já teria passado por ajustes a partir das conversas com os técnicos.
Multas altas
Com o método adotado pela Oi e conciliado com as áreas técnicas, vários Pados de alto valor ficaram fora da lista porque ainda são alvo de polêmicas dentro da Anatel. Um exemplo é a conhecida lista de processos com multas de alto valor anexado ao informe produzido pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB) sobre a razoabilidade das sanções aplicadas pela agência e o impacto da cobrança sobre as concessionárias. Apesar de a Anatel ter anulado o estudo técnico que deu origem aos informes, o documento ainda é presença constante nas discussões sobre os Pados com multas altas.
De acordo com levantamento feito pela auditoria interna da Anatel no ano passado, existiria um montante de R$ 2,234 bilhões em multas ainda não recolhidas pela agência. Mais da metade desse total (55,1%) é referente às empresas Oi e BrT, gerando uma pendência total de R$ 1,558 bilhão para a nova Oi. Os cálculos da auditoria consideram apenas as multas com valor acima de R$ 10 mil. Neste universo de Pados concluídos analisados pela equipe da agência, existiriam 47 processos com multas acima de R$ 10 milhões. E, nada menos do que 35 deles atingem a nova Oi (19 da Oi e 16 da Brasil Telecom).
Nem a empresa, nem a Anatel confirmam quais processos estão fora da lista de conciliação, mas é bastante provável que a Oi não renuncie à contestação dos Pados milionários. A favor da empresa está o direito Constitucional de todo o cidadão ou empresa de recorrer contra decisões administrativas ou judiciais que lhe afetem. Mesmo com a ausência dos Pados com sanções mais altas do processo de conciliação, executivos da Oi acreditam que a proposta apresentada atende ao compromisso firmado com a Anatel na anuência.
Interpretações
O condicionamento imposto pela Anatel com relação aos processos está no item 13.2 do Ato nº 7.828/2009, que validou a anuência prévia para a compra da Brasil Telecom. O texto determina que "a Telemar se obriga a iniciar imediatamente e concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na agência, visando o melhor atendimento ao consumidor". Depreende-se da condicionante que a Oi não precisa solucionar todos os processos pendentes na agência, mas apenas os relacionados à universalização, qualidade e os com impacto sobre os consumidores.
Ocorre que há diferentes interpretações da condicionante, causadas especialmente por conta do motivador para a inclusão dessa obrigação no processo de anuência. A inserção deste item foi feita para atender uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Após reunião com servidores da Anatel no dia 10 de dezembro de 2008, procuradores do Grupo de Trabalho de Telefonia do MPF consolidaram seis recomendações para o processo de análise da anuência para compra da Brasil Telecom entre eles que a "anuência não poderá ser concedida sem que haja o acertamento prévio de todos os procedimentos administrativos que correm hoje na Anatel contra a Oi-Telemar e a Brasil Telecom e que dizem respeito ao descumprimento de metas e violações ao direito do consumidor por estas empresas".
A recomendação não foi adotada na íntegra, uma vez que a anuência foi concedida mesmo sem uma conciliação prévia. No entanto, como este item foi adicionado às condicionantes que podem, em tese, anular a autorização para a fusão caso não sejam cumpridas pela Oi, o MPF teria sido atendido na demanda.
O que ainda não se sabe é se o acordo agora proposto pela Oi, caso seja aprovado pela Anatel, satisfará as expectativas do Ministério Público. A própria análise por parte do Conselho Diretor, que dará a palavra final sobre o cumprimento ou não dos condicionamentos que venceram no ano passado, ainda não chegou a ser iniciada. Vale lembrar que boa parte das obrigações atreladas à manutenção da anuência possui prazo mais amplo para o cumprimento pleno, como é o caso da eliminação de sobreposições de licenças e dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSPs), que só precisam ser concluídos em 22 de junho deste ano.

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