Anatel reedita regras para agendamento de audiências

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta sexta, dia 13, uma portaria com as novas regras para o agendamento de audiências, de acordo com as regras definidas pelo governo. A agência já tinha publicado regras semelhantes, que foram desconsideradas porque o governo mudou a orientação geral no mesmo dia, o que obrigou a Anatel a fazer alguns ajustes em sua regulamentação. As novas normas entraram em vigor no dia 12 de setembro.
A partir de agora, o pedido de audiência deverá ser feito por escrito e deve estar acompanhado da identificação do requerente; data e hora da audiência e assunto e identificação do acompanhante, se houver. O agente público deve sempre manter o registro das audiências realizadas. A portaria determina ainda que as audiências devem ser acompanhadas por pelo menos mais um agente público, a não ser nos casos em que ela se realizar fora do local de trabalho. As regras não valem para os casos em que as audiências forem requeridas por outros agentes pertencentes à administração pública.

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