Emenda ao PL 29 limita propriedade cruzada a teles e TVs

Uma das principais inovações do novo substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR/MT) ao PL 29/07, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, é um parágrafo acrescido ao Artigo 9 do substitutivo original. Trata-se de uma mudança extremamente sensível, que dependendo da interpretação, pode significar que nenhuma empresa de telecomunicações poderá controlar conteúdos nacionais (como eventos esportivos, por exemplo) e que nenhuma empresa de programação poderá controlar empresas de telecomunicações. O novo parágrafo diz textualmente: ?As empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual eletrônico não poderão deter o controle acionário de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente das plataformas das mesmas, assim como as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações não poderão, direta ou indiretamente, adquirir direitos de exploração de imagens de eventos nacionais de qualquer natureza, ou participar de empresa de produção de conteúdo nacional e de programação, onde exerçam qualquer influência na administração, independentemente das plataformas a que se destinem os referidos conteúdos?. Por esta redação, uma empresa de produção e programação, como poderia ser enquadrada a TV Globo, não poderia controlar uma empresa de telecomunicações, como a Net, situação que acontece hoje, ou a News Corp. (empresa internacional que pode ser enquadrada como uma produtora de conteúdo) não poderia ser controladora da Sky. Da mesma maneira, a Telefônica ou a Oi (ou empresas por elas controladas) não poderiam organizar e deter os direitos sobre um show com artistas brasileiros, ou ainda adquirir os direitos sobre o campeonato brasileiro de handebol, por exemplo.

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