Provedores de acesso à internet podem aderir ao Super Simples

A Abramulti, associação que reúne em torno de 100 provedores de acesso à internet, conseguiu na Justiça que seus associados possam se enquadrar no regime tributário Super Simples Nacional, novo regime de recolhimento simplificado de tributos, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006. Segundo Ricardo Capucio Borges, do escritório Capucio & Bechara Advogados Associados, que representou a associação, as novas regras do Super Simples Nacional excluíam os provedores do sistema por enquadrá-los como provedores de comunicações. ?Pela LGT (Lei Geral das Telecomunicações) essas empresas são provedores de serviços de valor agregado e não de comunicações?, explica Borges. Com esse entendimento, a Justiça deu ganho de causa à Abramulti, beneficiando em torno de 100 pequenas empresas. ?Essa decisão favorável cria um precedente e nada impede que os outros provedores de acesso à internet, fora da Abramulti, peçam a equiparação?, completa o advogado.

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