Conselho dividido da Anatel prorroga 850, 900 e 1.800 MHz da TIM em nove estados

Em acirrada votação no circuito deliberativo nesta terça-feira, 30, o Conselho Diretor da Anatel permitiu a renovação até 2028 de licenças da TIM para uso do espectro de 850 MHz em nove estados do Sul e Nordeste. Já licenças de 900 MHz e 1,8 GHz poderão ser renovadas até 2032.

A proposta vencedora por três votos a dois foi relatada pelo conselheiro Vicente Aquino e teve votos favoráveis do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e de Artur Coimbra. Os demais conselheiros – Emmanoel Campelo e Moisés Moreira – seguiram divergência inaugurada pelo primeiro, que propunha uma negativa para os pedidos da TIM.

O espectro em questão envolve uma segunda prorrogação para uso das chamadas banda A (850 MHz), B (900 MHz) e o 1.800 MHz em nove estados do Sul e Nordeste: Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas nos municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu).

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O processo corre na Anatel desde 2019, amparado pela possibilidade de sucessivas renovações de espectro introduzida no mesmo ano pelo novo modelo de telecomunicações. A TIM, contudo, acionou a Justiça ainda em janeiro de 2021 buscando mandado de segurança contra algumas condições de renovação aplicadas pela Anatel.

Entre elas, o prazo de renovação do 850 MHz apenas até 2028 (como já ocorreu com a licença da Vivo renovada no Distrito Federal). A TIM queria a renovação preferencialmente por vinte anos, mas a Anatel tem proposto prazo menor por interesse em fazer refarming e modificar a destinação da faixa no curto prazo. O planejamento de refarming também motivou as renovações do 900 MHz e 1.800 MHz apenas até 2032.

Outros pontos questionados pela TIM na Anatel e na Justiça seriam a definição de preço público do espectro a partir da metodologia do valor presente líquido (VPL) e a imposição, pela Anatel, de obrigação de compromissos de investimento na quitação dos valores, segundo narra o voto de Campelo (até o fechamento desta reportagem, o voto divergente de Emmanoel Campelo era o único disponível, e pode ser lido na íntegra aqui). A TIM não conseguiu a liminar contra as premissas na 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, mas pediu que as demandas fossem consideradas no pedido da prorrogação – o que motivou o voto de Campelo pelo indeferimento.

"Não estou aqui a discordar que a prorrogação, nos termos já amplamente consensados no âmbito do Conselho Diretor, quais sejam utilizando de parâmetros do VPL para o cálculo do preço público devido, e limitando o prazo de prorrogação conforme o planejamento de refarming para o espectro, atende ao interesse público. Contudo, no contexto dos autos, considerando as pretensões da prestadora, melhor atende ao interesse público o retorno das faixas de radiofrequência à administração desde já", prosseguiu Campelo, na tese vencida.

Críticas

Ao longo do voto divergente, o conselheiro fez duras críticas à atuação da TIM – a quem acusou de "comportamento no mínimo inadequado ao tentar manietar, constranger e obstruir a capacidade decisória do órgão regulador".

"A empresa acha-se no direito de escolher por quanto tempo seria a renovação, quanto teria de pagar e como deve ser decidido seu pedido de prorrogação, buscando o judiciário antes mesmo que este Conselho profira sua decisão, com o objetivo claro de constranger e de ver seu interesse atendido", disparou Campelo, ao defender negativa para os pedidos de renovação da TIM, independentemente do prazo.

De qualquer forma, mesmo a proposta de Vicente Aquino seguida por Baigorri e Coimbra não atendeu a totalidade dos interesses manifestados pela empresa. Além de fixar os prazos mais curtos que os possíveis pela regulação, o entendimento vencedor também consagrou o VPL como parâmetro dos cálculos de preço público (e não a partir do PPDUR), além de pedir à área técnica uma lista de compromissos aplicáveis para o pagamento.

Veja detalhes dos prazos de renovação de espectro autorizados pela Anatel para a TIM:

b) prorrogar o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências outorgadas à TIM S.A., sem exclusividade, em caráter primário, nas áreas de prestação abaixo indicadas, na forma de um Termo de Autorização, por Região do PGA-SMP:

  • b.1) de 869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz e de 890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 29 de novembro de 2028;
  • b.2) de 952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz, nas áreas de prestação referentes ao Estado do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina, Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 22 de dezembro de 2032;
  • b.3) de 1820,0 a 1830,0 MHz / 1725,0 a 1735,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados do Paraná (exceto municípios de Londrina e Tamarana), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (apenas municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu), até 22 de dezembro de 2032;
  • b.4) de 1825,0 a 1835,0 MHz / 1730,0 a 1740,0 MHz, nas áreas de prestação referentes aos Estados de Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Pernambuco, até 22 de dezembro de 2032.

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