A proposta de conversão da Medida Provisória 780/2017, que institui o processo de regularização de débitos não tributários com autarquias, foi aprovada nesta quarta-feira, 30, sem a inclusão da possibilidade de destinar parte dos juros das multas com as agências reguladoras em investimentos em projeto de infraestrutura.
Na comissão mista, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) chegou a elogiar a inclusão da sugestão da Anatel, fazendo parecer que havia sido resgatada, por meio de complemento de voto. No entanto, a inclusão se refere ao cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no processo de parcelamento das multas, uma das emendas destacadas pela deputada. O segundo destaque, que tratava da conversão dos juros por investimentos em infraestrutura, não foi acatado.
A proposta, que fez parte da primeira versão do relatório do senador Wilder Morais (PP-GO), foi retirada a pedido do governo. O texto foi aprovado por acordo na comissão mista, mas ainda terá que passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
O relator disse que ia incluir no projeto a manifestação do governo sobre o impacto orçamentário das inovações propostas, inclusive das retiradas do texto. Outra alteração proposta e que foi mantida é de inclusão dos débitos constituídos até a aprovação da matéria, além da exclusão das multas das empresas junto à Aneel, que alega não ter problemas para o recebimento das multas.