Oferta de link no atacado está restrita a um teto máximo de capacidade

A oferta de uma capacidade de rede no atacado como parte dos compromissos de oferta de banda larga popular firmada entre as concessionárias e o governo traz um problema intrínseco: ela está limitada às empresas que primeiro pedirem essa oferta, pois existe um teto de capacidade máxima comercializada dentro do que foi acordado com o Ministério das Comunicações. Segundo o detalhamento dos Termos de Compromisso obtido por este noticiário, a oferta no atacado é restrita a empresas cadastradas no regime fiscal SIMPLES e não se confunde com a oferta de acesso local ou linha dedicada (EILD). As ofertas serão sempre em links de 2 Mbps que custarão R$ 1,1 mil no caso da Telefônica e R$ 1,2 mil no caso da Oi, fora a taxa de instalação de pouco mais de R$ 2 mil. Em municípios com menos de 20 mil habitantes, a capacidade máxima a que a concessionária se compromete a oferecer é de 32 Mbps, não mais do que 20% da capacidade máxima ou 20 Mbps (o que for maior) para uma mesma empresa. Ou seja, considerando que cada empresa solicitante contrate o mínimo de 2 Mbps, no máximo 16 empresas poderiam ser contempladas por esta oferta no atacado. Em municípios com mais de 20 mil até 40 mil habitantes, o teto é de 64 Mbps por município; em municípios até 60 mil habitantes, o teto é de 128 Mbps; e em municípios acima de 60 mil habitantes, o teto é de 256 Mbps por município. Numa cidade de grande porte, portanto, no máximo 128 empresas seriam contempladas pela oferta no atacado. O período mínimo de contratação é de 2 anos e o prazo de instalação é de 60 dias. Quando não houver capacidade de rede, a concessionária terá 180 dias para atender aos pedidos. Ela poderá restringir a oferta mediante análise de crédito, exigir multa rescisória antecipada e o serviço decorrente do uso da capacidade só poderá ser ofertado ao consumidor final. A comercialização para as administrações municipais será restrita a 8 Mbps e limitada ao atendimento em locais públicos.

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