O Tribunal Superior do Trabalho (TST) da 3ª Região reafirmou o entendimento de que a contratação de funcionários terceirizados por empresas de telecomunicações só pode ocorrer quando o trabalho for temporário, ou em funções que não tenham ligação direta com o ramo de atividade da empresa.
Nesta semana, a maioria dos ministros do TST da 3ª Região reconheceu o vínculo empregatício de um operador de Call Center junto à TIM Nordeste. O empregado era contratado por meio da empresa A&C Centro de Contatos, que prestava serviços à tele.
A posição do TST foi reforçada com base na súmula 331 do Tribunal, que restringe a contratação de PJs. De acordo com o documento, apenas serviços especializados como vigilância, conservação e limpeza e outros não relacionados à atividade fim do tomador do serviço pode ser terceirizada. Desta forma, os ministros entenderam que o trabalho em call center em empresas de telefonia se trata de atividade-fim.
No entanto, a ministra disse acreditar que a interpretação destas legislações à luz do artigo 170 da Constituição Federal, que trada dos princípios gerais que regem a ordem econômica, invalida os argumentos da operadora.