Para teles, edital transforma obrigação de levar 3G a cidades pequenas em meta de 4G

Há uma dúvida no setor de telecomunicações sobre a abrangência das contrapartidas para aqueles que desejarem usar qualquer faixa para cumprir os compromissos de 2,5 GHz, conforme preconiza o novo leilão da faixa de 700 MHz.

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A proposta de edital estabelece que a prestadora poderá utilizar qualquer faixa para cumprir os compromissos da faixa de 2,5 GHz. Se essa for a opção, a tele deve atender a uma série de requisitos, dentre os quais dotar a estação radiobase (ERB) que fará esse atendimento de capacidade mínima de 500 Mbps até 2016 (e 1 Gbps até 2019) e utilizar "padrão tecnológico" superior ao 3G, ou seja, o 4G ou outro mais avançado.

Acontece que o edital de 2,5 GHz trouxe obrigações de levar também o 3G aos municípios com menos de 30 mil habitantes, que ficaram de fora quando a faixa de 3G foi licitada. A dúvida das teles é se as novas regras se aplicariam também a esses compromissos em cidades pequenas.

Para as teles, não faz sentido que esses municípios pequenos entrem direto na quarta geração, sem passar pelo 3G, tampouco dotar a ERB dessas pequenas cidades de alta capacidade de transmissão de dados, tendo em vista que a demanda prevista não justifica esse investimento.

O assunto foi levantado pelo diretor do SindiTelebrasil, Sérgio Kern, em audiência pública realizada nesta quinta, 29, pela Anatel. "A exigência de taxas mínimas de transmissão por cada ERB, inclusive em áreas remotas, indica uso ineficiente de recursos e até a sua inviabilidade prática. A solução nos parece desnecessária e dispendiosa e impede o uso de outras tecnologias em áreas remotas e de pouca demanda", disse ele.

O gerente da Anatel, Nilo Pasquali, respondeu, entretanto, que não existe obrigação de levar o 4G às cidades abaixo de 30 mil habitantes, o que indica que a dúvida das teles pode ser uma questão de interpretação ou até causada por problema de redação do edital, como acrescenta uma fonte das empresas.

Pasquali explicou a este noticiário que as contrapartidas valem para as metas de atendimento com a faixa de 2,5 GHz em si. Inclusive, diz ele, o edital de 2,5 GHz já previu que o atendimento das cidades com menos de 30 mil habitantes com 3G  poderia ser feito com qualquer faixa.

"Aquela condição de capacidade mínima de ERBs existe apenas quando a opção for cumprir as obrigações do 2,5 GHz. E a agência deve regulamentar em breve o uso da faixa de 70 GHz, que vai permitir fazer com rádios de alta capacidade", afirma ele. "Além disso, 4G pressupõe altas velocidades. Não existe outro cenário, além de fibra ou rádios de alta capacidade para você possibilitar a expectativa de acesso que se espera de uma operação 4G", completa ele.

Vencimento

Outra questão que preocupa as empresas é o tempo de uso das faixas. A dúvida é que, com se sabe, as teles vão comprar a faixa, mas não vão utilizá-la imediatamente. Neste cenário, o tempo de uso de 15 anos começa a contar a partir de quando? A partir da assinatura do termo de uso ou quando a faixa de fato estiver liberada?

Pela resposta do gerente da Anatel, as empresas podem ficar tranquilas, já que a ideia seria que o prazo começasse a contar quando a faixa estiver liberada, o que, inclusive, pode trazer problemas para a agência. "A tendência é que tenhamos um vencimento todo picado ao longo dos anos e isso traz uma dificuldade muito grande até para acompanhamento das obrigações pela agência", pondera Pasquali.

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