Forma de criar o telefone social ainda é controvertida

Ao anunciar o telefone social, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que ainda esta semana teria uma conversa com o presidente Lula para que fosse publicado um decreto com o novo "produto". Mas como não se trata de um novo serviço de telecomunicações a ser prestado em regime público, a lei não exige a publicação de um decreto para criá-lo. E se não fosse um novo serviço a ser prestado em regime privado, a própria Anatel poderia criar este serviço, como fez com o SCM ou com o SMP.
De acordo com o secretário de serviços de telecomunicações, Roberto Pinto Martins, o decreto teria sido um pedido das empresas, que gostariam de ter maior segurança para aplicar o sistema. Para o ministro, ao solicitar o decreto, as empresas querem mostrar ao presidente da República sua boa vontade em relação à universalização da telefonia. Posteriormente ao anúncio do serviço, o ministro das Comunicações voltou a procurar este noticiário para afirmar que tinha se convencido de que não seria necessária a publicação de um decreto.

Modalidade ou Plano Alternativo?

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É importante observar que, ao contrário do marco regulatório da energia elétrica, que permite a existência de tarifas sociais, a Lei Geral de Telecomunicações impede a concessão de descontos seletivos. Este dispositivo tinha o objetivo de obrigar as concessionárias assediadas pela concorrência das empresas entrantes a oferecer descontos generalizados a todos os assinantes, e não apenas aos de regiões ou grupos atingidos pela concorrência. Como não existe a concorrência efetiva na telefonia local, o dispositivo não funcionou. Fica a dúvida: na medida em que o telefone social será apenas uma nova versão do STFC, este novo produto seria enquadrado como uma nova modalidade do serviço universal (como as atuais modalidades, tais quais telefonia local, longa distância, residencial e comercial), ou apenas mais um plano alternativo?
Pelas características divulgadas, aparentemente trata-se de uma modalidade, na medida em que há alterações nas metas de qualidade do serviço, como prazo para instalação ou reparos. O ministro ainda não tem uma opinião definitiva, mas em princípio disse preferir uma nova modalidade para não confundir com a multiplicidade dos planos alternativos oferecidos pelas empresas. Apesar de toda a negociação ter sido conduzida pelo Minicom, a regulação da nova modalidade deverá ser feita pela Anatel, conforme determina o Artigo 69 da LGT. Além disto, a agência deverá, mais uma vez, alterar o regulamento do STFC.

Análise

Na verdade, o ministro está tentando convencer as operadoras de telefonia fixa a adaptar seu negócio ao mercado de baixa renda, uma vez que, na opinião do ministro e das empresas, o telefone social poderia atender a um número maior de pessoas e, de alguma forma, aumentar o faturamento das empresas.
Se observarmos do ponto de vista da universalização do serviço de telefonia, trata-se de uma correção de rumo deste no processo, uma prova concreta de que alguma coisa não funcionou no modelo da universalização: os telefones estão disponíveis, mas a população não tem renda suficiente para utilizá-los. Finalmente, é preciso considerar o risco de utilizar os cadastros existentes no governo federal para selecionar os futuros usuários da telefonia social: estes cadastros se referem especificamente às populações abaixo do nível de pobreza que recebem recursos do Bolsa Família, basicamente para cobrir seus gastos com alimentação.
O serviço corre o risco de ser oferecido a quem vem recebendo dinheiro do governo apenas para sobreviver. A experiência mostra que as empresas de energia, que devem praticar as tarifas sociais, oferecem enormes dificuldades para que os usuários sejam nelas enquadrados.

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