Oi: sem quórum, assembleia para ratificar nova RJ não é instalada

Telefonia fixa e a Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

Mais uma assembleia geral da Oi, desta vez uma ordinária, não conseguiu ser instaurada por falta de quórum. A reunião estava marcada para acontecer nesta sexta-feira, 28, e tinha como principal ordem do dia ratificar o novo pedido de recuperação judicial da companhia, ajuizado na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 1º de março

O objetivo de ratificar a RJ seria autorizar a administração da Oi a "tomar as providências e praticar os atos necessários com relação à recuperação judicial, bem como (…) [ratificar] todos os atos tomados até esta data". Também estava previsto na ordem da assembleia desta sexta temas relevantes como tomada de contas relativas ao exercício social de 2022, eleição de membros do conselho fiscal e fixação de verba global anual de remuneração dos administradores e dos membros do novo conselho fiscal.  

Contudo, estavam presentes acionistas representando 0,6% das ações ordinárias e 8,6% das ações preferenciais – portanto, 0,8% do capital social com direito a voto da companhia. O quórum mínimo exigido na Lei das S.A. é a presença de no mínimo um quarto (25%) do capital social da empresa com direito a voto. Assim, não houve a instalação da assembleia. 

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A administração da Oi afirma que providenciará uma segunda convocação "oportunamente". Desta vez, contudo, a instalação independerá da quantidade de acionistas participantes. 

A mesma coisa ocorreu em março, quando a operadora convocou assembleia para a reforma do estatuto social, além da destituição do então atual conselho de administração. Logo após a não realização da assembleia e o próprio pedido de entrada na nova RJ, a chapa de oposição foi retirada, vencendo a chapa composta, em maioria, pela administração. 

1 COMENTÁRIO

  1. Se o Brasil fosse um País sério e as Leis efetivamente respeitadas e cumpridas; há muito tempo a falência da OI já teria sido prolatada; haja vista que processo de RJ, conforme a Lei, tem que ser realizado em 180 dias, prorrogável igual prazo. Não há excessão ou hipótese de aludido prazo ser adiado indefinidamente, e muito menos, hipótese de que não havendo sido encerrada a RJ – outra possa ser instaurada na mesma Cara Empresarial, considerando-se que por vários princípios jurídicos a segunda ação, OBRIGATORIAMENTE, deverá ser processada em anexo a primeira. Mas, a explicação de tal fato anômalo deixo ao encargo dos renomados juristas com doutrinas no prelo.

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