Aprovado projeto que acaba com a assinatura nos serviços públicos

Foi aprovado nesta quarta, dia 27, na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto de lei n° 6.347/02 dos deputados Walter Pinheiro (PT/BA), João Grandão (PT/MS), Luciano Zica (PT/SP) e Gilmar Machado (PT/MG) que acaba com a assinatura mensal para os serviços públicos vinculados à Lei de Concessões (8.987/95). O projeto acrescenta dois novos artigos à lei, que trata do "regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos". As outorgas de TV paga também estão vinculadas a esta lei.
O primeiro parágrafo acrescido diz que é "proibida a cobrança de tarifa sem a correspondente contraprestação de serviço, objetivamente medido ou identificado, nem a cobrança de tarifa mínima a qualquer título", o que na prática significa o fim da assinatura mensal. Com isso, as concessionárias e autorizadas de serviços públicos, no caso do setor de telecomunicações, a telefonia fixa, só podem cobrar dos assinantes os valores efetivos das chamadas. Vale lembrar que nas discussões sobre a criação de uma nova classe de serviço, com metas de qualidade mais flexíveis com o objetivo de universalizar o serviço de telefonia fixa, a própria Anatel já concluiu que na cesta de tarifas, o maior impeditivo para os consumidores das classes D e E é a assinatura mensal. O conselheiro Luiz Tito Cerasoli chegou a dizer que a assinatura tornou-se uma barreira de entrada para o serviço.
O projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor acrescenta outro parágrafo, fruto de uma emenda do relator na comissão, deputado Almeida de Jesus (PL/CE), que proíbe que o nome dos clientes inadimplentes seja enviado ao SPC ou Serasa. Segundo o deputado, o corte do serviço já é punição suficiente para o cliente.

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O projeto será encaminhado ainda às comissões do Trabalho e de Constituição e Justiça.

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