Como as possíveis mudanças na Lei da Arbitragem poderiam afetar telecom

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado

Tema que deve mobilizar a cadeia de telecom ao longo dos próximos anos, as arbitragens são objeto de um projeto de lei na Câmara dos Deputados (o PL 3.293/2021) que pode mudar de forma ampla as regras para esse tipo de procedimento.

Ao longo de 2022, o texto chegou perto de ser votado em regime de urgência na casa legislativa. O PL teve resistência da comunidade arbitral, que indicou ausência de discussão ao longo do processo. No momento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa prepara uma audiência pública sobre o texto.

De autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), o PL propõe "disciplinar" a atuação de árbitros e aprimorar o dever de divulgação sobre procedimentos e ações anulatórias. Na prática, as mudanças seriam bastante profundas, segundo o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e professor da FGV Direito Rio, Gustavo Schmidt.

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Uma das principais alterações viria de artigo que muda de "dúvida justificável" para "dúvida mínima" o dever de revelação dos árbitros (para garantia de imparcialidade). O presidente da CBMA afirma que a proposta foge do benchmarking de países da OCDE e que a aplicação seria impraticável, abrindo caminho inclusive para questionamento de processos em andamento.

"Um parecer dado anos antes ou um familiar que trabalhou em uma das empresas poderia ser motivo de dúvida mínima. Em telecom, em que as empresas têm milhares de funcionários, isso pode ser recorrente", aponta Schmidt. Como tem sido noticiado por TELETIME, as teles têm recorrido cada vez mais às arbitragens, sobretudo pelos prazos mais curtos para resolução de causas complexas.

Alternativas

O professor da FGV Direito Rio também questionou a limitação de número de processos para um mesmo árbitro (10, pelo texto do PL). Além de ilegal por "restringir a liberdade de ofício", a mudança deixaria em segundo plano a confiança das partes no profissional escolhido e restringiria o universo de alternativas, afetando as alternativas justamente nos casos mais sofisticados (como os de telecom).

Ainda de acordo com Schmidt, regras contra o acúmulo de processos com um mesmo julgador poderiam ser regulamentadas pelos próprios tribunais arbitrais. A CCI, responsável pelas arbitragens das concessões de STFC, foi citada como exemplo ao exigir que cada árbitro informe quantas causas está atuando e há quanto tempo, além de ter penalização e redução de honorários em casos de atraso.

No aspecto da transparência, o especialista lembra que arbitragens envolvendo a administração pública estão sujeitas à regras de publicidade introduzidas em 2015, na última reforma da Lei da Arbitragem (que teve discussão ampla). Já no caso de disputas entre particulares, há movimentos recentes como resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com obrigação para empresas listadas envolvidas em disputas acionárias resolvidas pelo meio.

Crescimento

De forma geral, a arbitragem é considerada pelo advogado como um "case de sucesso" no Brasil. "Fala-se muito que estamos saindo de um modelo de Justiça estatal que permaneceu por décadas para um de justiça multiportas", apontou Schmidt. Na CBMA, os processos aumentaram mais de 1.000% entre 2014 e 2022, sendo que na década, um avanço de 600% no mercado brasileiro já foi calculado.

Em telecom, além das emblemáticas arbitragens das concessões de telefonia fixa (com a Anatel de um lado e as concessionárias Vivo, Oi e Claro do outro), as empresas compradoras da Oi móvel também questionam através do método o valor final do negócio.

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