Disputa por preço de venda da Oi Móvel vai para arbitragem na B3

Foto: Pexels

A divergência entre Oi e as compradoras de seus ativos móveis sobre o preço de fechamento da operação será resolvida em um processo de arbitragem, anunciaram TIM, Vivo e Claro em diferentes fatos relevantes na manhã desta segunda-feira, 3.

O procedimento será realizado junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. As teles apontam uma desavença de R$ 3,186 bilhões no valor total da aquisição da Oi Móvel, originalmente de R$ 16,5 bilhões. A discordância foi tornada pública pelas compradoras no dia 19 de setembro.

"Entretanto, tendo em vista a violação expressa da vendedora aos mecanismos de resolução de disputas previstos no SPA [contrato de compra e venda de ações], não restou outra alternativa às compradoras senão ingressar nesta data com procedimento arbitral junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão em face à vendedora para que determine o valor efetivo do ajuste ao PFA [preço de fechamento da aquisição]", alegou a TIM, nesta segunda-feira.

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Já a Vivo afirmou que iniciará o procedimento arbitral "tendo em vista o manifesto descumprimento pela vendedora de determinados termos do contrato". A Claro seguiu linha similar e apontou "o descumprimento contratual pela Oi das cláusulas de ajuste de preço pós-fechamento, dentre outras".

Sobre as alegações, a Oi já afirmou "discordar veementemente dos valores apresentados pelas compradoras", além de prometer tomar as medidas cabíveis "no sentido de fazer prevalecer seus direitos".

Procedimento

Uma vez recebido o requerimento, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) realizará a notificação das partes, com prazo de 15 dias para o envio de respostas. Isso deverá ter seis premissas:

  • manifestação preliminar sobre os fatos narrados pela Requerente;
  • exposição de eventuais objeções à instauração da arbitragem;
  • manifestação quanto ao número de árbitros proposto pela Requerente ou indicação de um árbitro, caso o Tribunal Arbitral deva ser composto por três árbitros;
  • quaisquer observações com relação ao lugar, às normas jurídicas aplicáveis e ao idioma da arbitragem;
  • indicação de endereço postal e endereço eletrônico para receber comunicações relativas à arbitragem;
  • e formulação de pedidos contrapostos, indicando o objeto da demanda, e os valores envolvidos em suas pretensões ou sua estimativa, se possível.

A arbitragem poderá ter apenas um juiz ou três (Tribunal Arbitral). A indicação dos árbitros, preferencialmente do Corpo de Árbitros da Câmara, devem ser feitas em consenso e em dez dias contados a partir da notificação. Se não houver consenso, o presidente da CAM indica um nome.  Há um prazo de cinco dias para as partes apresentarem manifestação caso desejem impugnar árbitros. 

Após as alegações finais, a sentença arbitral deverá ser apresentada em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do presidente do Tribunal Arbitral. Há ainda um prazo de 15 dias para pedido de esclarecimentos após a decisão. (Colaborou Bruno do Amaral)

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