A divergência entre Oi e as compradoras de seus ativos móveis sobre o preço de fechamento da operação será resolvida em um processo de arbitragem, anunciaram TIM, Vivo e Claro em diferentes fatos relevantes na manhã desta segunda-feira, 3.
O procedimento será realizado junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. As teles apontam uma desavença de R$ 3,186 bilhões no valor total da aquisição da Oi Móvel, originalmente de R$ 16,5 bilhões. A discordância foi tornada pública pelas compradoras no dia 19 de setembro.
"Entretanto, tendo em vista a violação expressa da vendedora aos mecanismos de resolução de disputas previstos no SPA [contrato de compra e venda de ações], não restou outra alternativa às compradoras senão ingressar nesta data com procedimento arbitral junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão em face à vendedora para que determine o valor efetivo do ajuste ao PFA [preço de fechamento da aquisição]", alegou a TIM, nesta segunda-feira.
Já a Vivo afirmou que iniciará o procedimento arbitral "tendo em vista o manifesto descumprimento pela vendedora de determinados termos do contrato". A Claro seguiu linha similar e apontou "o descumprimento contratual pela Oi das cláusulas de ajuste de preço pós-fechamento, dentre outras".
Sobre as alegações, a Oi já afirmou "discordar veementemente dos valores apresentados pelas compradoras", além de prometer tomar as medidas cabíveis "no sentido de fazer prevalecer seus direitos".
Procedimento
Uma vez recebido o requerimento, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) realizará a notificação das partes, com prazo de 15 dias para o envio de respostas. Isso deverá ter seis premissas:
- manifestação preliminar sobre os fatos narrados pela Requerente;
- exposição de eventuais objeções à instauração da arbitragem;
- manifestação quanto ao número de árbitros proposto pela Requerente ou indicação de um árbitro, caso o Tribunal Arbitral deva ser composto por três árbitros;
- quaisquer observações com relação ao lugar, às normas jurídicas aplicáveis e ao idioma da arbitragem;
- indicação de endereço postal e endereço eletrônico para receber comunicações relativas à arbitragem;
- e formulação de pedidos contrapostos, indicando o objeto da demanda, e os valores envolvidos em suas pretensões ou sua estimativa, se possível.
A arbitragem poderá ter apenas um juiz ou três (Tribunal Arbitral). A indicação dos árbitros, preferencialmente do Corpo de Árbitros da Câmara, devem ser feitas em consenso e em dez dias contados a partir da notificação. Se não houver consenso, o presidente da CAM indica um nome. Há um prazo de cinco dias para as partes apresentarem manifestação caso desejem impugnar árbitros.
Após as alegações finais, a sentença arbitral deverá ser apresentada em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do presidente do Tribunal Arbitral. Há ainda um prazo de 15 dias para pedido de esclarecimentos após a decisão. (Colaborou Bruno do Amaral)