O banqueiro Daniel Dantas, principal nome do grupo Opportunity, sofreu nova derrota na Justiça em mais uma das ações que move contra a Editora Glasberg, que edita o boletim online TELETIME News e a revista TELETIME, entre outras publicações. Dantas, ao lado de sua irmã Verônica Dantas, de Dório Ferman, do Banco Opportunity S/A, do Opportunity Fund, do Opportunity Asset Management Inc. e do Opportunity Asset Management Ltda, pleiteavam na 8ª Vara Cível da Capital, em São Paulo, indenização por supostos danos morais causados por notícias publicadas por TELETIME. A juíza Fernanda Gomes Camacho não acolheu a argumentação de Daniel Dantas e do Opportunity. A sentença, de 20 de julho, diz que , "em que pese os argumentos dos autores (…), não ocorreu ofensa a sua honra, nome e dignidade que permita a reparação reclamada". As notícias veiculadas por TELETIME e que foram objeto da ação versavam sobre o inquérito 08/2001, em trâmite na CVM, que investiga a presença de investidores residentes no Brasil entre os cotistas do Opportunity Fund, o que seria irregular pelas regras do Anexo IV. O Opportunity Fund é parte do bloco de controle das empresas Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular. TELETIME também apontou, em suas reportagens, possíveis conflitos de interesse entre o então presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, que foi advogado do Opportunity, e os inquéritos em trâmite na autarquia envolvendo o grupo de Daniel Dantas. Segundo a sentença, "o enfoque dos artigos se ateve à análise do inquérito administrativo e às conseqüências do seu arquivamento (…). E as suspeitas levantadas pela requerida em sua revista não são absolutamente infundadas, tanto que são de objeto de procedimento administrativo em trâmite perante a Comissão de Valores Mobiliários", diz a juíza Fernanda Gomes Gamacho.
Conforme a sentença, "os réus (Editora Glasberg) limitaram-se a informar os eventos derivados de trabalho jornalístico e material recolhido de fonte, não convencendo a prova haverem eles agido com dolo ou má-fé, ainda mais se considerado o conteúdo dos informes de evidente interesse da comunidade, até pelos efeitos decorrentes do caso noticiado". Segundo o texto da decisão, "nenhuma prova foi feita no sentido de que não houvesse irregularidades nos investimentos feitos por residentes no Brasil no Opportunity Fund. Ao contrário, os autores sequer se preocuparam em descrever na petição inicial os investimentos ocorridos, nem o motivo pelo qual seus diretores, ora co-autores, não tinham qualquer envolvimento nas irregularidades objeto do inquérito administrativo indicado".
A juíza ressalta que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (art. 5º, IX e X, da Constituição Federal). Segundo ela, o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada dos autores, "tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum, limitada a noticiar acontecimentos relativos a negócios suspeitos de ilicitude, envolvendo as pessoas relacionadas, aí inclusos os autores, sendo que a sua indicação na notícia em nada denegriu a sua imagem".
Histórico
Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte dos autores. Vale lembrar que essa é uma das quatro ações que foram movidas pelo Opportunity ou pelas empresas administradas pelo grupo de Daniel Dantas contra a Editora Glasberg. Na primeira delas, de 1999, o pedido era por uma indenização por danos morais de R$ 3 milhões. O Opportunity perdeu em primeira e segunda instância e não teve seu recurso acolhido pelo Supremo Tribunal Federal.
"Apesar da complexidade das situações em que se envolve o Opportunity e que a cada dia ficam mais evidente em todos os jornais, as notícias publicadas há muito por TELETIME são verdadeiras e fundamentadas em fatos. Sempre tivemos certeza de que a Justiça reconheceria que é dever dos jornalistas manter seus leitores e a sociedade como um todo bem informados. Esse direito faz parte de um Estado democrático e não pode ser tirado da sociedade por meio de ações que, no fundo, servem como uma tentativa de calar aqueles que dizem a verdade. A Justiça reconhece que TELETIME cumpre seu papel ao trazer informações corretas, ainda que essas informações contrariem interesses de naturezas diferentes que não o interesse público", diz Marcos Bitelli, advogado da Editora Glasberg na causa.
Outras duas ações ainda correm na Justiça do Rio de Janeiro. Em uma delas, o Opportunity, entre outros autores, pede indenização por danos morais porque TELETIME noticiou, por exemplo, que a vitória da Brasil Telecom no leilão de SMP, no final de 2002, poderia criar uma situação de crise com a Telecom Italia. "A 'crise' potencialmente vislumbrada pela Ré (TELETIME) só ocorre na ficção de sua obra, inexistindo qualquer elemento de convicção que valide as conclusões por ela alcançadas", diz o Opportunity na inicial da ação que corre no Rio. Em relação a essa ação, ainda não há decisão da Justiça.
A íntegra da decisão da Justiça de São Paulo em 20 de julho está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/sentenca_teletime.pdf .