AGU delega celebração de acordos no TCU a procuradorias especializadas

Uma portaria normativa da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada nesta quinta-feira, 27, estabelece as regars e abre caminho para que procuradorias federais junto a autarquias celebrem acordos de solução consensual de controvérsias negociados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida entra em vigor em 1º de agosto. Hoje, a função da celebração dos acordos consensuais junto ao TCU é exclusiva da Procuradoria-Geral Federal da AGU. Ao subdelegar a competência, procuradorias federais especializadas – caso da PFE da Anatel, também vinculada à AGU – poderão atuar nos processos.

Nas telecomunicações, tanto Oi quanto Vivo negociam no TCU soluções consensuais para migração das concessões de telefonia fixa (STFC). Os acordos encaminhados dependem também do aval da AGU.

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A portaria

Pelos termos da portaria, as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais atuarão, perante o TCU, como representantes extrajudiciais nos procedimentos de consensos (buscados pela corte de contas desde a edição da Instrução Normativa TCU nº 91, de 2022).

Assim, os Procuradores-Chefes das procuradorias especializadas terão "competência para autorizar a celebração do termo que formaliza a solução consensual", nos termos da mesma instrução normativa.

Mas nas hipóteses em que a questão controvertida for de "especial relevância jurídica, de transversalidade ou de capacidade de multiplicação", a atuação ocorrerá em regime de atuação conjunta com a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da AGU. Nestas hipóteses, não haverá subdelegação e a autorização para acordos será conferida diretamente pela Procuradora-Geral Federal.

A portaria também nota que a autorização para celebração dos acordos não dispensa a prévia emissão de parecer jurídico pelas procuradorias especializadas, atestando a vantajosidade da solução consensual e a conformidade jurídica das cláusulas.

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