O presidente da Anatel, Pedro Jaime Ziller, esclareceu nesta quinta, dia 27, que a próxima correção das tarifas de telefonia fixa só poderá ser aplicada sobre os valores vigentes atualmente, uma vez que o contrato de concessão de telefonia determina que os aumentos só podem ser baseados nos valores imediatamente anteriores da cesta de tarifas. Como se sabe, os preços em vigor até junho próximo foram corrigidos no ano passado com base no IPCA do período (18%), por determinação da Justiça, que vetou a aplicação do IGP-DI (28,75%), previsto originalmente nos contratos. As teles recorreram da decisão e, após tentativas frustradas revertê-la por medidas liminares, aguardam o julgamento do mérito da questão.
Se conseguirem fazer valer o índice desejado, as teles dificilmente vão lançar mão de seu direito à reversibilidade da aplicação dos novos valores durante o período em que tarifas mantiveram-se corrigidas pelo IPCA, nem devem aplicar de uma vez o próximo aumento sobre valores corrigidos pelo IGP-DI. Mas podem eventualmente pressionar a Anatel pela negociação de um compensação das perdas decorrentes da aplicação do índice inferior.
Sobre isso, Ziller lembra que os contratos prevêem que as concessionárias podem pedir reposições extraordinárias de perdas tarifárias, mas desde que consigam provar que foram afetadas por desequilíbrios financeiros. Por enquanto, o presidente da Anatel diz não ter recebido nenhum questionamento de operadoras sobre o próximo reajuste de tarifas.
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