ANPD publica dosimetria de sanções e regulamenta procedimentos da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta segunda-feira, 27, Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A "norma de dosimetria" trata da atuação sancionadora do órgão, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da entidade. O documento, aprovado por deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD, altera a Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador.

A norma de dosimetria de sanções vem regulamentar os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.

Também atende "ao aprimoramento do processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos e atende a requisitos previstos na própria LGPD, para mais nitidez a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados", segundo comunicado da ANPD.

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A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Processo colaborativo

A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. Após esses procedimentos, a versão final da minuta de Resolução foi distribuída entre os diretores, por sorteio, ficando a relatoria a cargo do diretor Arthur Sabbat.

O que é dosimetria? 

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas publicado nesta segunda, 27, é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A norma busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado.

As formas de aplicações das sanções

As sanções que serão aplicadas estão todas previstas na LGPD. Elas são:

  • – Advertência; 
  • – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 
  • – Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 
  • – Publicização da infração; 
  • – Bloqueio dos dados pessoais; 
  • – Eliminação dos dados pessoais; 
  • – Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • – Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   
  • – Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo.

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios: 

  • – Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; 
  • – Boa-fé do infrator; 
  • – Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 
  • – Condição econômica do infrator; 
  • – Reincidência; 
  • – Grau do dano; 
  • – Cooperação do infrator; 
  • – Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; 
  • – Adoção de política de boas práticas e governança; 
  • – Pronta adoção de medidas corretivas; e 
  • – Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. 

O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório, segundo a ANPD.

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