Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26, a lei (Lei 14.460/2022) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia especial, tal qual as agências reguladoras, como a Anatel, com autonomia administrativa e financeira.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A autoridade nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial, prevista na LGPD.
O objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.
Ao TELETIME, o presidente da ANDP, Waldemar Ortunho, disse que após a transformação em autarquia especial, a ANPD pretende buscar instrumentos para fortalecer a atuação de fiscalização – inclusive a partir de um eventual concurso público. "O País é grande. Com nossa equipe, não conseguimos realizar fiscalização e normatizar no ritmo que desejamos. Há necessidade de fortalecimento e de criação de novas posições", apontou o dirigente.
A conversão da ANPD em uma autarquia especial vem atender ao disposto no art. 55-A da LGPD, que previa que a natureza jurídica da autoridade como órgão da presidência seria transitória, sendo que depois de dois anos, deveria ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.