Anatel aprova destinação de 120 MHz para 5G na faixa de 4,9 GHz

Foto: Reprodução/Anatel

A Anatel aprovou por unanimidade a proposta de regulamentação da faixa de radiofrequência de 4.830 a 4.950 MHz para o serviço móvel pessoal (SMP), nesta quinta-feira, 26, em reunião do Conselho Diretor. Com isso, a agência passa a destinar mais espectro para futuras redes 5G –  assunto de interesse das operadoras de telefonia e fornecedores do setor de telecom, que já miram em novas aplicações para a tecnologia.

Segundo o relator do caso, o conselheiro Moisés Moreira, a proposta final aprovada chega num meio termo. Isso porque, de acordo com ele, a medida minimiza impactos para "todos os afetados" e disponibiliza 120 MHz de banda para o 5G. Com a decisão, o Brasil passa a ter 1.180 MHz de espectro para o serviço móvel nas chamadas bandas médias.

"Esta faixa de 4,9 GHz, sendo uma banda média, tem grande relevância para aumentar a capacidade do sistema 5G, trazendo mais competição do setor que, por sua vez, pode gerar ganhos de eficiência e redução de preços ao consumidor", justificou o relator. Vale lembrar que ainda não existe previsão para quando licitar a faixa de 4,9 GHz. 

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Harmonia entre serviços

Uma das principais discussões em relação à agenda foi a convivência de diferentes serviços em faixas próximas. Isso porque, durante as fases de consulta pública, representantes de exploradoras de satélites manifestaram preocupação sobre a convivência do IMT (International Mobile Telecommunications, na sigla inglesa) com as atuais estações do  serviço fixo por satélite (FSS). Esses dois operam na faixa adjacente de 4,5 a 4,8 GHz, algo que não mudou com a nova destinação de uso.

Já os sistemas de radioenlace ponto-a-ponto ficaram com a primeira fatia de 30 MHz a partir da faixa de 4,8 GHz, em espaço menor do que o utilizado anteriormente (veja imagem abaixo com as comparações).

Escopo apresentado sobre destinação das faixas, aprovado pela Anatel. Imagem: Reprodução/Anatel

Desocupação da faixa

Hoje, a faixa de 4,9 GHz é utilizada por radioenlaces ponto-a-ponto e por sistemas de segurança pública e defesa civil. Para destinar os 120 MHz ao 5G, além de reduzir os canais disponíveis para utilização dos sistemas ponto-a-ponto nessa faixa de cinco para três canais, também foi necessária uma redução de 40 MHz na faixa utilizada por essas forças.

O prazo para que os radioenlaces deixem de utilizar a faixa de 4.830 MHz a 4.910 MHz pelos sistemas ponto-a-ponto ficou para o dia 7 de setembro de 2028. Ou seja, os detentores de radioenlaces nos dois últimos canais terão aproximadamente cinco anos para seguirem com a mudança. "O prazo consignado é mais que razoável para remanejar as estações restantes", explicou Moisés Moreira.

De acordo com o conselheiro, o cronograma foi baseado na redução do quantitativo de radioenlaces da telefonia fixa (STFC), que em três anos remanejou 355 estações de forma espontânea. Na época, os custos da migração ficaram a cargo dos próprios interessados. 

Determinações

Além de aprovar a resolução que altera a destinação da faixa de radiofrequência e o regulamento sobre condições de uso de faixas de radiofrequência no Brasil, aprovado em 2022, o conselho diretor da Anatel determinou mais dois pontos.

O primeiro determina à SPR (Superintendência de Planejamento e Regulamentação) que notifique a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. Isso servirá para informar individualmente cada entidade que possua estação (na faixa de 4.910 a 4950 MHz) sobre a decisão do conselho. Esse processo terá apoio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), juntamente com análise de impacto regulatório (AIR).

O segundo e último ponto determina que a SOR elabore ato de requisitos técnicos específicos para a convivência entre estações dos serviços de interesse coletivo terrestre (operando na faixa de 4,830 a 4,950 MHz) e estações terrenas do serviço fixo por satélite operando na faixa de frequência de 4,5 a 4,8 GHz. Após a vigência do Ato, a superintendência deverá acompanhar o cumprimento dos requisitos técnicos, de modo que intervenções sejam realizadas – caso necessário.

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