Senador propõe PL para incidência da Condecine sobre streaming

Senador Nelsinho Trad (PSD-MS)

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que determina a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) para os prestadores de serviço de vídeo sob demanda (VoD), no valor de até 4% da receita operacional bruta no Brasil, a serem aplicadas às empresas que auferirem receita igual ou superior a R$ 70 milhões por ano.

O projeto de lei prevê aliquotas intermediárias de incidência da Condecine, entre 0,1% a 3,9, para empresas que auferirem entre R$ 4,8 milhões e R$ 70 milhões de receita anual. Além disso, também garante que serão isentos os provedores que auferirem receita anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. As alíquotas intermediárias deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.

Outro aspecto importante trazido pelo texto do senador Nelsinho Trad é que ele inclui o serviço de VoD dentro do conceito de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, previsto na lei do SeAC (Lei 12.485/2011) e preceitua o que são estes serviços de vídeo sob demanda, alterando dessa forma a legislação da TV paga.

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O texto também prevê que os prestadores de serviços de VoD descontem até 50% do valor devido para a produção ou a aquisição de direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras.

A proposta foi apresentada no final de agosto, mas somente agora a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) definiu as comissões por quais tramitará o PL. Serão as comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

O projeto agora está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Educação e não tem relator escolhido. O prazo para finalizar essa etapa termina 3 de novembro.

Outras propostas

O tema de regulação dos serviços de streaming de vídeo sob demanda está na agenda do legislativo há algum tempo. O mais recente projeto apresentado sobre o assunto foi do deputado David Miranda (PDT-RJ). Ele também altera a Medida Provisória no 2.228-1/2001 e foi apensado ao projeto de lei (PL) 8.889/2017.

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