Anatel endurece regras contra ligações abusivas de telemarketing

Com a prorrogação das ações contra ligações abusivas de telemarketing até maio de 2025, a ideia da Anatel é endurecer as medidas contra as empresas que descumprem as regras impostas pela agência.

Neste sentido, um dos principais movimentos é a ampliação de 3 para 6 segundos as chamadas curtas não completadas, desligadas (tanto pelos consumidores, quanto pelas próprias empresas) ou enviadas à caixa postal. 

"Houve uma migração do que era as chamadas curtas, de 3 segundos para até 6 segundos. Por essa razão, nós aumentamos a barra também e permitimos à Anatel determinar o bloqueio com o não cumprimento da regra", afirma Cristiana Camarate, conselheira substituta da Anatel. "O que a gente identifica e continua a exigir é uma eficiência das empresas ao ligar para os consumidores", ressalta.

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De acordo com a cautelar publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 26, os usuários (empresas de telemarketing e tomadores de serviços) que fizerem ao menos 100 mil ligações em um único dia, com um volume de chamadas curtas de 85%, poderão ser bloqueadas por até 15 dias. Para voltarem a fazer chamadas, as empresas poderão firmar um termo de compromisso.

Anatel prorroga até 2025 medidas para bloqueio de chamadas abusivas

No caso de descumprimento, a multa imposta poderá chegar a R$ 50 milhões tanto para as operadoras quanto para os usuários.

Segundo Cristiana, a renovação da cautelar é um indicativo por parte da agência de que ainda há melhorias a serem implementadas nas redes de telecom. Atualmente, a Anatel estima que cerca de 50% das ligações realizadas na rede sejam chamadas curtas

O retrospecto indica que as ações da agência vêm produzindo resultados. Desde a medida cautelar prorrogada agora, originalmente publicada em junho de 2022, a agência contabiliza a redução de 110 bilhões de chamadas acumuladas, o equivalente a 541 chamadas por habitante. Além da cautelar, medidas como o "Não Perturbe" e o código geográfico 0303 também foram importantes. 

Dessa forma, foram bloqueados 909 usuários, com 24 processos instaurados e R$ 28,2 milhões em multas aplicadas em multas às empresas. Segundo o órgão regulador, os valores não foram recebidos porque ainda cabe recurso.

Número associado ao devedor

O modelo para assegurar que as ligações de cobrança sejam feitas efetivamente para um número associado ao devedor, com base na confirmação do CPF ou CNPJ, será uma solução de mercado a ser adotada pelas empresas de telemarketing de cobrança, declara Artur Coimbra, conselheiro da Anatel, em coletiva de imprensa com jornalistas. 

Na prática, as operadoras poderão cobrar pelo serviço ofertado aos calls centers. A proposta de identificar o devedor e abandonar a ideia de criar o código 0304 foi antecipada por TELETIME em abril

No entanto, caso as partes não cheguem a um acordo, a Anatel poderá interferir. "Claro que se houver abuso de uma das partes, a agência pode intervir. Mas, não havendo, isso é natural e é salutar que eles (teles e calls centers) sentem e acertem os melhores termos para ambas as partes", diz Coimbra.

Para isso, porém, a agência precisaria fazer uma varredura sobre as ferramentas que existem e entender quais os custos envolvidos.

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