Na primeira da série de dez audiências públicas que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vai realizar para discutir a convergência tecnológica, o presidente da Oi/Telemar, Luiz Eduardo Falco, atacou as posições representadas pelo grupo Telmex no Brasil. O executivo começou mostrando as vantagens da convergência para os consumidores em todos os segmentos do mercado de serviços de telecomunicações, a partir das experiências de convergência limitadas realizadas pela própria Oi/Telemar. Em seguida, Falco procurou demonstrar que atualmente não há mais porque considerar a telefonia móvel e a fixa como mercados relevantes distintos, pois, além da diferença de número de acessos (72% do serviço móvel contra 26% do serviço de telefonia fixa) já em 2006 o tráfego originado na rede de SMP atingia 47% do tráfego local de voz. Em outras palavras, ?o público escolheu o móvel para substituir o fixo?, segundo Falco.
Triple play e mercado relevante
A partir deste princípio, Falco desenvolveu o argumento que considera o oferecimento de triple play como um novo mercado relevante. Como base para seu argumento, o dirigente da Oi/Telemar usou uma decisão do Cade acerca da consideração da venda de pacotes turísticos, que incluem a parte aérea e a hospedagem, como um único mercado. Por este raciocínio, a venda conjunta de serviços de voz, dados e vídeo (serviços integrados) seria um novo mercado relevante na visão da Telemar. Mercado esse que apenas a Telmex explora, por meio da Embratel, Claro e Net.
Regras para a convergência
Para Luiz Eduardo Falco, presidente da Oi/Telemar, cabe ao Estado simplificar os meios para permitir a convergência, criando condições para o surgimento de novas redes convergentes; instituição da outorga única; e promover a regulação ex-post de forma a corrigir possíveis desvios de rumo. Especificamente, caberá ao Cade abordar os atos de concentração a partir dos novos conceitos de mercados relevantes (telefonia como um todo e triple play). À Anatel caberá eliminar as restrições relativas ao número de outorgas de TV a cabo (pois não se trata de um meio escasso), além de definir o Poder de Mercado Significativo (PMS) para as concessionárias de telefonia fixa considerando a competição das operadoras móveis. As mudanças na legislação seriam relativamente pequenas: eliminar da Lei do Cabo as restrições às concessionárias de STFC, de forma a aumentar as redes de distribuição; criar a outorga única e o princípio da regulação ex-post na revisão da LGT e na nova Lei de Comunicação de Massas; e finalmente, em relação ao conteúdo, colocar o foco na produção e não na distribuição, estabelecendo um percentual mínimo de produção nacional nas grades de programação e mecanismos de financiamento/fomento de produção nacional.