Em uma situação atípica, em que a Anatel tomou decisões que normalmente iriam para reuniões ordinárias em circuito deliberativo (virtual), foi aprovada nesta quinta, 27, uma medida de atualização do "fator de redução de desigualdades sociais e regionais e do rol de projetos estratégicos a serem considerados na celebração dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)". O ato define os projetos que podem ser admitidos em eventuais TACs e o chamado "Fator de Redução das Desigualdades Sociais e Regionais e de Execução de Projetos Estratégicos (FRD)", que é uma espécie de deflator atribuído a diferentes regiões na hora de valorar os investimentos que serão feitos em projetos adicionais que não estejam no Plano Estrutural de redes de Telecomunicações (PERT) em contrapartida à aplicação de multas. O ato da Anatel entra em vigor em 4 de maio de 2020. Os redutores menores de FDR estão associados às regiões Norte e Nordeste, localidades com menor PIB per capita e localidades com maiores contingentes populacionais. Isso significa dizer que há mais incentivo para projetos nestas regiões.
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