Portabilidade soma 90 milhões de números trocados em 15 anos

Foto: Karolina Grabowska/Pexels

Desde que a portabilidade numérica passou a existir no Brasil, há pouco mais de quinze anos, 90,06 milhões de trocas de operadoras foram realizadas no Brasil, de acordo com a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).

As informações da entidade responsável pela portabilidade dizem respeito ao período de setembro de 2008 até 31 de dezembro de 2023. Ao decorrer desta década e meia, foram registradas 67,74 milhões de migrações na telefonia móvel (75% do total) .

Já na telefonia fixa, foram 22,31 milhões de transferências entre operadoras, com a manutenção do número do telefone por seus usuários.

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Seguindo as determinações da Anatel, as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD. A portabilidade numérica no Brasil foi instituída pelo Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) da agência ainda em 2007, com as trocas passando a ser possíveis no ano seguinte, ou 2008.

Em 2023, as portabilidades recuaram no segmento de telefonia móvel, como apontado por TELETIME. Já na telefonia fixa, houve aumento dos números.

Como realizar a portabilidade? 

Para fazer a portabilidade numérica entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:

  • Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
  • Comprovar a titularidade da linha telefônica
  • Informar o número do documento de identidade
  • Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
  • Informar o endereço completo do assinante do serviço
  • Informar o código de acesso
  • Informar o nome da operadora de onde está saindo.
  • Responder o SMS de confirmação da Portabilidade, caso seja solicitado

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa de destino, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. 

Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, a suspensão da transferência pode ser solicitada em dois dias úteis, após a solicitação do processo de migração. 

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