Publicada no DOU alteração que permite liberdade tarifária para LDI a partir de 2014

A antecipação da implementação da liberdade tarifária nas chamadas internacionais para 1º de janeiro de 2014 foi publicada pela Anatel no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 25, por meio do Acórdão nº 111.

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A norma sobre essa questão estabelecia que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderia ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haveria uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deveria encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontravam em conformidade com a norma. A medida tinha como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço.

A agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Entre os benefícios esperados está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado.

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