Supremo reconhece direito constitucional da TELETIME em ação movida por ex-presidente da CVM

Após 11 anos de processo, Rubens Glasberg, presidente da Converge Comunicações, que edita este noticiário, e sua publicação TELETIME obtiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) vitória contra uma ação movida pelo ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano. O relator ministro Ricardo Lewandowski reverteu os julgamentos do Tribunal do Rio de Janeiro, conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto por Glasberg, por meio do escritório Bitelli Advogados. O relator julgou, no último dia 10, improcedente a ação original, e sua decisão foi confirmada, por unanimidade, em julgamento da Segunda Turma realizado nesta quarta, 25. A Segunda Turma é composta pelos ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

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Isso reverte definitivamente a condenação que havia sido aplicada pela Justiça do Rio de Janeiro, onde Cantidiano entrou com a ação alegando supostos danos morais. Na condenação inicial, de 2005, Rubens Glasberg havia sido condenado originalmente ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais, que hoje, em valores atualizados, somariam mais de R$ 100 mil.

Em 2006, Glasberg recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação em sentença de 2010. Novo recurso foi então dirigido ao Supremo, baseado no direito constitucional do jornalista de liberdade de expressão e de atividade profissional, ao noticiar conflitos de interesse existentes entre a atividade de Cantidiano como presidente da CVM e sua atuação anterior como advogado e sócio do grupo Opportunity em diversas empresas ligadas a Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o comando de Cantidiano.

O ministro Ricardo Lewandowski observa em sua decisão que "a razão que levou o Tribunal a manter a condenação do recorrente (Rubens Glasberg) teria sido o fato de ele ter se excedido no direito de crítica jornalística. Vale destacar que nem mesmo a veracidade de informações veiculadas pelo recorrente levaram a Corte de origem a afastar a ocorrência do dano moral".

Em seguida, o ministro Lewandowski cita decisão anterior do Supremo, proferida este ano pelo ministro Celso de Mello: "não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

Por fim, o ministro Ricardo Lewandovski reconhece o direito constitucional do jornalista Rubens Glasberg: "Pelos elementos constantes do acórdão recorrido, verifico que a crítica exercida pelo recorrente não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico".

O advogado Marcos Bitelli, que liderou a defesa de Glasberg, disse que "sempre confiou que o STF faria justiça ao premiar a garantia da liberdade de expressão, uma vez que uma democracia se mede pelo grau dessa liberdade". E concluiu: "O STF coloca o estado democrático de direito de volta ao seu lugar. Essa vitória não é apenas de Rubens Glasberg, mas de todos nós brasileiros".

Histórico

Entre junho de 2002 e março de 2004, Cantidiano presidiu a CVM, ao mesmo tempo em que a autarquia investigava o Opportunity Fund por possíveis crimes contra a legislação financeira brasileira. Cantidiano, por sua vez, havia sido advogado de várias empresas do grupo de Dantas, inclusive do próprio fundo sob investigação.

Logo que foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para dirigir a CVM, em junho de 2002, diversos veículos de imprensa apontaram os vínculos entre Leonardo Cantidiano e o grupo Opportunity. Uma das preocupações decorria do fato de que, desde agosto de 2001, a autarquia conduzia um inquérito administrativo para apurar a presença de cotistas residentes no Brasil entre os investidores do Opportunity Fund, baseado no paraíso fiscal das Ilhas Cayman. O inquérito tinha o número IA 08/2001. Constatada a presença dos cotistas residentes no País, ficaria caracterizada a infração às regras do Anexo IV às quais o fundo do grupo de Daniel Dantas estava submetido. Tais regras davam ao fundo e seus cotistas isenções tributárias significativas, desde que fossem apenas não-residentes no Brasil os investidores.

A revista e o boletim online TELETIME, dirigidos pelo jornalista Rubens Glasberg, publicaram editorial questionando a isenção da CVM para conduzir diversas investigações em curso referentes ao grupo Opportunity, inclusive o IA 08/2001. Posteriormente, TELETIME apontou em reportagens que Cantidiano havia sido advogado da empresa Forpart, investigada pela CVM por garimpagem de ações do Sistema Telebrás, e em fevereiro de 2003 revelou documentos que comprovavam a atuação de Cantidiano como advogado do próprio Opportunity Fund junto à CVM em 1996, justamente no processo de registro e legalização do fundo.

Depois da revelação de TELETIME, nunca contestada e que teve ampla repercussão em outros órgãos de imprensa, manifestação de parlamentares e a instauração de uma investigação pela Controladoria Geral da União (CGU), Cantidiano foi homenageado com um almoço de desagravo reunindo mais de 400 advogados no Rio de Janeiro, a maior parte de escritórios de direito societário com intensa atuação junto à CVM. Dias depois, entrou com ação contra Rubens Glasberg, tendo como advogados Marcelo Trindade, Sérgio Bermudes (que também foi advogado do grupo Opportunity) e Hélio Saboya, ex-sócio de Cantidiano no escritório que prestava serviços ao grupo de Daniel Dantas. Na mesma época, Dantas também ingressou com mais uma ação contra o jornalista (de um total de cinco, vencidas por Glasberg em todas as instâncias), com argumentação semelhante à de Cantidiano e pedindo para que as ações ficassem com o mesmo juiz, o que foi negado pela Justiça.

TELETIME continuou apontando, em reportagens, os conflitos de interesse. Revelou, por exemplo, o fato de Cantidiano ter sido advogado e sócio de Daniel Dantas em empresas que serviam a uma complicada e misteriosa cadeia societária da operadora de telefonia Brasil Telecom (confira reportagem aqui), estrutura esta que buscava ocultar uma participação não declarada do Citibank dentro da empresa após a privatização.

Ao longo de 2003 e 2004 surgiram, a partir de informações da CPI do Banestado fornecidas pela procuradoria de Nova York, indícios da presença de cotistas brasileiros e remessas financeiras ilegais, a partir do Brasil e via doleiros, para o Opportunity Fund.

Coincidência ou não, Cantidiano renunciou ao mandato de presidente da CVM em março de 2004. Mas o então ministro da Fazenda do governo Lula, Antônio Palocci, indicou para substituí-lo na presidência da autarquia justamente um de seus advogados contra Rubens Glasberg: Marcelo Trindade.

As pressões sobre a investigação da CVM acerca do Opportunity aumentaram à medida que apareciam na imprensa nomes de brasileiros que reconheciam ter recursos no Opportunity Fund. Um desses casos foi o do ex-senador Luiz Estevão, que admitiu ter remetido recursos ao fundo. Outro nome que apareceu nas reportagens da época foi o do empresário Romeu Chap Chap.

Durante as investigações da CVM, sob comando de Cantidiano, fato inusitado aconteceu: supostos cotistas do Opportunity Fund foram ouvidos pela autarquia, mas todos eles deram respostas quase idênticas, e todos os depoimentos foram acompanhados pelos advogados do Opportunity.

A CVM levou o IA 08/2001, que investigava o Opportunity Fund, a julgamento em setembro de 2004, sem que Daniel Dantas figurasse entre os implicados. Outros executivos e empresas ligadas ao grupo Opportunity, contudo, foram condenados pela autarquia a multas no valor total de R$ 480 mil. Mas a investigação não conseguiu apontar a presença de residentes no Brasil no fundo, exceto o denunciante, o empresário Luiz Roberto Demarco. Ao proferir seu voto, pela condenação, o então presidente da CVM, Marcelo Trindade, ex-advogado de Cantidiano na ação contra Glasberg, classificou o caso como mera "disputa societária", "irrelevante" ao mercado de capitais, e lamentou a "grande repercussão" do caso na mídia.

A condenação

Um ano depois, em agosto de 2005, a juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, da Justiça do Rio de Janeiro, condenou TELETIME ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais na ação movida por Cantidiano. A sentença, na ocasião, dizia: "muito embora a sociedade brasileira, como um todo, esteja vivendo momentos de angústia e perplexidade com os 'valeriodutos e propinodutos' que estão sendo revelados através da transmissão ao vivo do andamento das CPIs, assim como pela Imprensa, de um modo geral, o que é extremamente saudável para a Democracia e lhe dá a transparência necessária para que se possa avaliar a ética dos homens públicos e de como se comportam antes e durante a vigência dos mandatos que os legitimam como representantes do povo no Congresso Nacional, não é possível, a meu sentir, ao menos no caso em exame e diante das provas coligidas no processo, concluir que o réu atuou estritamente dentro do exercício legal do seu direito de informar e de criticar, não obstante a sua reconhecida respeitabilidade no ramo".

Rubens Glasberg, após a condenação, declarou: "O que fizemos foi mostrar que um servidor público, em um importante cargo, tinha inegáveis conflitos de interesse na função que ocupava. Era a nossa função, e continuará sendo, mostrar fatos como este à sociedade. Todas as informações publicadas acerca dos conflitos de interesse estão documentadas. O que foi a julgamento foram os editoriais com minhas opiniões baseadas em fatos verídicos, que continuam as mesmas". Em seguida, recorreu da decisão.

Contudo, este primeiro recurso de Glasberg foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 20 de junho de 2006. Os advogados de Cantidiano alegaram que o ex-presidente da CVM havia se declarado impedido em todos os processos envolvendo o Opportunity que chegaram para votação no colegiado da CVM. Alegaram ainda que se essas declarações de impedimento foram posteriores às reportagens de TELETIME, isso se deveu ao fato de que antes nenhum dos processos havia sido julgado. Segundo os advogados de Cantidiano, os editoriais de Rubens Glasberg não falavam de suspeitas, mas formulavam acusações diretas. O advogado de Cantidiano pediu que o valor da ação indenizatória fosse elevado para R$ 200 mil. A desembargadora relatora do processo, Conceição Mousnier, entendeu que Glasberg se "excedeu no exercício de seu direito à crítica". Ela entendeu que o jornalista, ao intitular seu editorial "Quem vai tirar as raposas do galinheiro", comparou Cantidiano a uma raposa e a CVM, a um galinheiro. Segundo ela, "o fato de Cantidiano ter sido advogado do Opportunity não basta para acusá-lo de favorecer o grupo na CVM". Ao mesmo tempo, votou contra o pedido de aumento do valor da indenização. Seu voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Rubens Glasberg, na ocasião, declarou: "Uma decisão judicial deve ser cumprida ou, se for o caso, discutida em instâncias apropriadas. Acatá-la não significa considerá-la justa. Mantenho o que afirmamos em nossa defesa: os fatos noticiados são verídicos e relevantes e por isso cumprimos nosso papel de informá-los aos nossos leitores. Se nós e outros poucos jornalistas independentes não tivéssemos chamado atenção para estes fatos, eles poderiam ter passado despercebidos e Cantidiano ainda seria o presidente da autarquia, de onde, aliás, saiu sem maiores explicações, no meio de um mandato que iria até julho de 2007". Glasberg recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu o recurso, o que fez com que o jornalista fosse ao Supremo para resgatar seu direito constitucional.

O caso Opportunity Fund

Em 29 de agosto de 2007 quem se deu bem foi o grupo Opportunity. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN, também chamado de Conselhinho) anulou a condenação contra o grupo imposta pela CVM em 2004 em decorrência do IA 08/2001. No entendimento dos conselheiros, não havia provas para aplicar a multa de R$ 480 mil aos executivos ligados ao Opportunity Fund. A CVM, que integra e vota nas decisões do Conselhinho, sequer defendeu a sua posição de três anos antes, resignando-se em ver seu trabalho ser desqualificado com base apenas nas palavras dos advogados do Opportunity.

Em julho de 2008 a Polícia Federal detonou a Operação Satiagraha, que investigou o Opportunity, incluindo o Opportunity Fund, e apontou em seus relatórios diversos indícios de irregularidades envolvendo o fundo de Daniel Dantas. O banqueiro, em decorrência da Satiagraha, sofreu uma condenação na Justiça Federal de São Paulo, por corrupção, e teve recursos no exterior bloqueados por ordem da Justiça brasileira. Diversas provas da Satiagraha acabaram sendo invalidadas depois dos recursos do grupo Opportunity, o que reverteu a condenação de Dantas, e o caso decorrente da Satiagraha está pendente de julgamento no Supremo.

Como uma segunda consequência das investigações e das provas recolhidas durante a Operação Satiagraha, a Polícia Federal indiciou, em agosto de 2010, 42 cotistas do Opportunity Fund residentes no Brasil por evasão de divisas. Detalhe importante: foram apenas 42 indiciados porque a PF resolveu fazer um corte, pegando apenas aqueles investidores residentes no Brasil com aplicações superiores a US$ 100 mil. Alguns investidores foram indiciados por lavagem de dinheiro. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, um administrador do Opportunity Fund também foi indiciado por gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. "De acordo com a PF, administradores do fundo ofereciam a residentes no Brasil a oportunidade de burlar o Fisco, investindo no Opportunity Fund. Parte dos cotistas confessou saber que as aplicações no fundo eram ilegais", disse a reportagem da Folha de 18 de agosto de 2010, citando a PF. A matéria diz ainda que doleiros envolvidos no caso Banestado “afirmaram que enviaram recursos para o Opportunity Fund e seus cotistas, de acordo com a PF". Além disso, testemunhos de ex-funcionários do grupo Opportunity também revelaram as irregularidades, aponta o relatório final da Polícia Federal revelado pelo jornal.

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