A Suprema Corte da Justiça norte-americana decidiu por seis votos a três nesta quinta-feira, 25, que a companhia Aereo infringe direitos autorais ao permitir o streaming de canais lineares de TV pela Internet (e cobrar por isso). A ação foi movida por produtoras de TV, distribuidores e broadcasters que reclamaram de violação de copyrights. A defesa da Aereo era de que ela própria não provia o serviço ao usuário, fornecendo apenas o hardware para que o assinante escolha a programação que gostaria de receber – sendo assim ele o retransmissor.
No entender da Justiça dos Estados Unidos, entretanto, a empresa over-the-top (OTT) fornece, sim, um serviço público de broadcast ao coletar a programação das TVs e convertê-la para que o usuário receba por antenas dedicadas, que convertem o sinal para transmissão pela Internet. A diferença apontada pela defesa de que o usuário é quem seleciona o programa não foi considerada relevante para o contexto, dizendo que o argumento faz muito barulho "por pouca coisa". "Um servidor salva os dados em uma pasta específica por assinante em um disco rígido da Aereo e começa a fazer o streaming do programa à tela do assinante a cada vários segundos que a programação tenha sido salva. O streaming continua, alguns segundos atrás do broadcast pelo ar, até que o assinante tenha recebido todo o programa", explica o parecer da Suprema Corte.
Assim, a Justiça norte-americana estabeleceu que a empresa realmente viola o Copyright Act de 1976, que dá às empresas de broadcast o direito de "transmitir ou de outra forma comunicar a programação (…) de um trabalho [protegido por copyrights] (…) ao público por meio de qualquer dispositivo ou processo, quer sejam os membros do público capazes de receber a programação (…) recebendo no mesmo lugar ou em lugares separados ao mesmo tempo ou em momentos diferentes".
A alegação da Aereo era de que, contrário ao artigo de 1976, ela não transmitiria a programação "ao público", mas sim a cada usuário, que, por sua vez, receberia os sinais individualmente. "Observado nos termos dos objetivos regulatórios do Congresso, essas diferenças tecnológicas de bastidores não distinguem o sistema da Aereo de sistemas a cabo, que sim, transmitem publicamente", diz a Justiça norte-americana. Ou seja, no frigir dos ovos, a Aereo funcionaria como uma empresa de TV a cabo. Ao realizar as transmissões sem pagar os direitos autorais aos provedores de conteúdo, a companhia estaria infringindo a lei.
A decisão da Suprema Corte reverte a regulamentação da Corte Federal e uma apelação da Aereo aceita anteriormente que afirmavam que o negócio era legal. Em comunicado, a provedora de cabo norte-americana Cablevision se disse "grata" pela Justiça norte-americana ter adotado um "meio termo", permitindo a existência de tecnologias como DVRs baseados em cloud, enquanto proíbem serviços OTT como da Aereo. A Cablevision enfrentou em dezembro um problema similar de acusação de violação de direitos autorais por conta de sua tecnologia de DVR. Muitas operadoras norte-americanas estavam de olho nesta decisão pois isso poderia reverter completamente o modelo atual de pagamento de taxas de retransmissão (retransmission fees) cobradas pelos broadcasters das operadoras de TV por assinatura.