Compartilhamento não isenta pagamento de Fistel

A aprovação do compartilhamento de infraestrutura da Oi e da TIM não significa que as empresas deverão pagar o Fistel de apenas uma antena, conforme foi solicitado pelas companhias. "As empresas pedem que a Anatel considere apenas um licenciamento e não dois, com todas as obrigações, principalmente tributárias", disse o conselheiro relator da matéria, Rodrigo Zerbone.

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O conselheiro explica que a "caracterização regulatória" do compartilhamento foi de uma Exploração Industrial de Linha Dedicada e, como tal, a contratação com terceiros não exime a contratante de obrigações regulamentares. Pelo acordo das companhias, a TIM instalou as estações radiobase (ERBs) para 4G em um determinado número de cidades e compartilha essa infraestrutura com a Oi. A Oi fez o mesmo em outras cidades e compartilha a rede com a TIM. O que as empresas queriam era que apenas uma companhia pagasse o Fistel.

"Tem que ser assim, porque senão seria uma válvula de escape grande. Poderíamos abrir uma porta para elas se eximirem de obrigações relacionadas à qualidade e outras obrigações", adiciona o conselheiro. Outro argumento para não permitir a cobrança de apenas um Fistel é o fato de que, apesar dos equipamentos serem compartilhados, os dados são geridos de forma independente entre as operadoras. O espectro também não é compartilhado.

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