Recarga virtual supera 35% do total na BrT GSM

A recarga virtual dos telefones pré-pagos da BrT – que dispensa uso de cartão – representa hoje entre 35% e 50% do total de recargas de créditos de celulares pré-pagos na operadora. ?Acredito que seja a maior proporção registrada no Brasil. E a tendência é de que cresça ainda mais?, afirmou Albervan Ferreira Luz, coordenador de pré-pago da BrT GSM. Os clientes da companhia podem fazer recarga virtual por meio de bancos parceiros, site ou caixa eletrônico. Alguns dos bancos que oferecem o serviço da operadora aos clientes são Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú. A recarga virtual também pode ser feita em lojas de varejo dotadas de um terminal POS (point of sale) habilitado para este fim. A empresa que desenvolveu este sistema de recarga é a Software Express.
A recarga virtual é uma vantagem importante porque dispensa cartão pré-pago e assim, elimina os custos de impressão e distribuição dos cartões. A remuneração dos revendedores de recargas virtuais varia, segundo Luz, porque os custos são diferentes em cada caso. ?Por exemplo, é mais barato para o banco a venda pelo site que a venda em um de seus caixas?, explica o executivo.

Recarga eletrônica

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Hoje, a recarga virtual feita para clientes da BrT GSM em lojas de varejo demanda a digitação de um PIN number. Mas em breve a empresa adotará uma solução para recarga eletrônica automática, desenvolvida também pela Software Express, que dispensa a digitação do PIN.
Segundo Luz, a BrT GSM estuda a possibilidade de lançar a recarga peer-to-peer, em que usuários podem trocar créditos. ?O maior desafio é avaliar se o mercado brasileiro está preparado para isso e como seria feita a contabilização dessa receita?, comentou o executivo, que participou nesta quarta-feira, 24, da 8ª edição do Prepaid Forum, no Rio de Janeiro.

Recarga mínima

A recarga virtual é um sucesso em muitos países. Em algumas operadoras, como a filipina SmartComm, os cartões pré-pagos foram aposentados e 100% da recarga é virtual. Porém, no exterior é comum as operadoras autorizarem recargas de valores baixos, desde que os créditos tenham validade curta. No Brasil, como a legislação exige uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos, não é rentável para as operadoras permitirem recargas menores que R$ 10.

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