Anatel publica resolução sobre Poder de Mercado Significativo

Nesta quarta feira, 21 de junho, finalmente a Anatel publicou no Diário Oficial da União a resolução 437 tomada na reunião do Conselho realizada em 7 de junho determinando os grupos detentores de Poder Significativo de Mercado ? PMS na oferta de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas ? EILD em velocidades de transmissão menores ou iguais a 2.048 kbps, considerado o EILD padrão. Trata-se de uma determinação que estava prevista no Regulamento de EILD (estabelecido em abril de 2005) especialmente em função da importância deste tipo de oferta para a justa competição entre as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, e pelo impacto que os valores cobrados pelas linhas dedicadas têm sobre o valor dos serviços prestados aos usuários. Na prática, quem for considerado pela Anatel como uma empresa detentora de Poder Significativo de Mercado, pelo menos potencialmente, pode atuar de forma anticompetitiva, e por isso será mais bem vigiado. Em meados do ano passado a agência colocou em consulta pública a proposta que agora transformou-se em resolução.

Só as grandes

Apesar de também serem concessionárias de telefonia fixa e de possuírem junto aos assinantes em sua área de concessão a penetração necessária para realizar atividades anticompetitivas, a Anatel não considera que a Sercomtel (concessionária controlada pela prefeitura de Londrina, no Paraná, e operando no setor 25 do Plano Geral de Outorgas) e a CTBC Telecom (concessionária controlada pelo grupo Algar operando nos setores 3, 20, 22 e 33 do PGO) tenham PMS em suas respectivas áreas de concessão. As demais, juntamente com suas empresas controladoras, controladas e coligadas que sejam prestadoras de serviços de telecomunicações, serão consideradas empresas com PMS nas seguintes áreas locais, conforme definido no artigo 4º do Regulamento de Áreas Locais do STFC:

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* Telemar: em todo a Região I do PGO, menos nas localidades do setor 3 (área operada pela CTBC Telecom)

* Brasil Telecom: em toda a Região II do PGO, menos nas localdiades dos setores 20 e 22 (áreas operadas pela CTBC Telecom) e 25 (área operada pela Sercomtel)

* Telesp: em toda a Região III do PGO, menos nas localidades do setor 33 (área operada pela CTBC Telecom)

Entre as áreas locais.

* Telemar: em todas as áreas locais da Região I do PGO

* Brasil Telecom: em todas as áreas locais da Região II do PGO

* Telesp: em todas as áreas locais da Região III do PGO

* Embratel: entre as áreas locais de todo o País (região IV do PGO) com população igual ou superior a 100 mil habitantes (conforme estimativa de populações residentes do IBGE em 01/07/2005) Além destas áreas locais, a Embratel também será considerada como possuindo PMS entre as demais áreas locais onde a empresa tiver infra-estrutura própria.

Revisão periódica

Até seis meses após a publicação da resolução, qualquer empresa, inclusive as que não são consideradas detentoras de PMS podem encaminhar à agência suas considerações devidamente fundamentadas com o objetivo de rever as atuais determinações. Estas considerações serão publicadas e qualquer empresa poderá comentá-las durante mais seis meses. Ao final do segundo prazo, a Anatel terá dois anos para avaliar os comentários e as contestações e alterar as determinações em vigor. Se nenhuma modificação for feita, abre-se um novo ciclo de comentários. Em qualquer tempo, a Anatel poderá reavaliar os termos da atual resolução e alterá-la para ajustar-se às novas condições do mercado.

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